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Edição nº 82
Por:
28 Julho 2018 - 00h00
Edição nº 82
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Mulheres têm menos tempo livre do que os homens
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FIFE 2018: o maior evento de gestão do terceiro setor
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Acórdãos 822 e 823 do tribunal de contas da união
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Ongs brasileiras ainda subestimam segurança da informação
Voluntariado
Voluntariado Transformador
7 dicas para criar um programa de voluntariado com pouca verba
Revista Filantropia Responde
Depois de quase vinte anos o Supremo Tribunal Federal finalmente julgou a ADIN 2028, que trata da questão da imunidade tributária de contribuições sociais das entidades beneficentes de assistência social.
Minha organização é certificada e atua na esfera educacional. Como é sabido, para fins de manutenção do CEBAS...
Minha Instituição atua na área da cultural no sentido de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais. Temos interesse em celebrar um Termo de Compromisso Cultural. Teremos que atender a Lei 13.019/14?
A decisão do STF no julgamento da ADIN 2028 garantiu a imunidade tributária das contribuições sociais mediante cumprimento tão somente de lei complementar. Fico na dúvida se esta decisão do STF também engloba impostos, taxas e tributos em geral?
Administração & Planejamento
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Assistência e Serviço Social
O sigilo na prática do orientador social
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Famílias monoparentais
Captação de Recursos
Duas PESQUISAS DESCOBREM O DOADOR QUE NÃO SE VÊ
Vai contratar captador? Divulgue o salário da vaga!
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Mudanças no CEBAS
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A contabilidade das igrejas
Contabilidade e inovação
Escrituração e documentação contábil: nem tudo é nota fiscal
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