Minha organização é certificada e atua na esfera educacional. Como é sabido, para fins de manutenção do CEBAS, devemos comprovar que a gratuidade ofertada é direcionada a pessoas carentes, sendo que essa qualidade é atestada normalmente por meio do perfil socioeconômico. Qual é a segurança jurídica que a entidade pode/deve ter sobre a veracidade das alegações do beneficiário?
R: Como bem mencionado, o perfil socioeconômico é, juridicamente, o documento que dá o apoio ao departamento de serviço social para a decisão da entidade em inserir aquele determinado aluno como beneficiário da gratuidade. Não se imagina nem se exige que entidade atue como um “agente do FBI” para tentar comprovar a veracidade das informações prestadas pelo potencial beneficiário, acessando dados bancários, pessoais e sigilosos, até mesmo por vedação legal (art. 5º, XII, CF/88), pois só por ordem judicial é que podem ser quebrados sigilos (ex: bancário, fiscal etc). Todavia, dentro da legalidade, a instituição deve procurar extrair do candidato (à gratuidade) o maior número de informações, tanto do ponto de vista financeiro como social (daí o nome do documento de suporte, “perfil socioeconômico). É recomendável, no entanto, que o candidato apresente voluntariamente, no mínimo, o documento que comprove a renda familiar, requisito basilar, sob pena de lhe ser negado o benefício da gratuidade.
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