Prezado Leitor, antes de mais nada é importante ressaltar a importância de uma boa construção do Estatuto Social para uma instituição, tendo em vista que ele abordará não só o funcionamento da instituição, mas a sua natureza jurídica, finalidade, relacionamento com os órgãos de administração, sustentabilidade, dentre outros. Também é fundamental conter um texto bem definido e estruturado, alinhando-se com o propósito e objetivo da instituição. Porém, podemos ressaltar alguns pontos imprescindíveis para a sua elaboração: Denominação, fins, sede e prazo de duração; forma de administração e quem a representará perante terceiros; nome e identificação das pessoas que criaram a entidade e de seus diretores; se os associados respondem ou não pelas obrigações sociai, possibilidade de reforma do estatuto e como isso deve acontecer e como a entidade pode ser extinta e o destino de seu patrimônio, caso isso ocorra.
Em tempo, não obstante a obrigatoriedade de que o Estatuto Social seja firmado por um advogado (Lei 8906/94), para o processo de construção desse instrumento é sempre aconselhável o acompanhamento de um profissional da área (advogado ou consultor), para que tudo ocorra dentro da legislação vigente, atribuindo segurança jurídica e eficiência para a instituição.
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