R: De acordo com o artigo 3º, inciso V da Lei 13.019/14, não se aplicam as exigências aos termos de compromisso cultural, desde que celebrados nos termos do § 1o do artigo 9. da Lei 13.018/14, ou seja, o Termo de Compromisso Cultural, que deverá conter a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução físico-financeira e a previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas.
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