Uma perspectiva dos 25 anos da Lei Brasileira de Serviço Voluntário

Por: Silvia Naccache, Carla Regina Baptista de Oliveira
20 Dezembro 2022 - 00h00

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Neste dia 5 de dezembro, celebrando o Dia Internacional do Voluntariado, vamos lembrar que a Lei 9.608/1998, a norma que regulamenta o serviço voluntário no Brasil, está prestes a completar 25 anos. Isso mesmo, 25 anos! A lei proporcionou durante este período o reconhecimento legal do trabalho voluntário e incentivou a sociedade civil a desempenhar uma cidadania ativa, contribuindo com serviços voltados aos grupos mais vulneráveis para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A lei brasileira de voluntariado é uma norma bastante objetiva, que conceitua o serviço voluntário como: atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Além da definição, a lei traz parâmetros do serviço voluntário, como a necessidade de celebração do termo de adesão, seus objetivos e as condições em que os serviços devem ser exercidos, a ausência de remuneração e as condições para o ressarcimento de despesas. Essas regras devem ser formalizadas no Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário.

O trabalho voluntário tem tão grande importância no mundo em que vivemos que o Dia Internacional do Voluntariado foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985 para celebrar os voluntários e espalhar o espírito de solidariedade por meio de diferentes ações realizadas em vários países, de acordo com suas necessidades específicas. O trabalho voluntário não é estático, pelo contrário, reinventa-se de acordo com as necessidades de cada localidade e época.

Assim foi durante a pandemia mundial de COVID-19, momento em que o número de voluntários aumentou e as ações desenvolvidas por essas pessoas contribuíram para o combate ao vírus e às desigualdades sociais escancaradas pela pandemia. Essa mobilização de voluntários em resposta à COVID-19 tem sido destaque na ONU, na Organização Mundial da Saúde (OMS) e também em inúmeras manchetes pelo mundo, dando crédito a essas pessoas por diversos tipos de trabalho voluntário.

A recente Pesquisa Voluntariado no Brasil 2021*, que traça um retrato brasileiro do tema, constatou que 56% da população adulta diz fazer ou já ter feito alguma atividade voluntária na vida. Em 2011, esse número representava apenas 25% da população e, em 2001, 18%. Outro ponto de destaque é que o número de voluntários ativos no momento da pesquisa representava 34% dos entrevistados, o equivalente a 57 milhões de brasileiros comprometidos com atividades voluntárias.

Além do aumento de pessoas, a pesquisa identificou também um acréscimo nas horas dedicadas à atividade voluntária, que saltou da média de 5 horas mensais em 2011 para a de 18 horas em 2021; e o mais admirável é que os voluntários entrevistados atribuíram nota média de 9,1 para o nível de satisfação da atividade voluntária realizada, numa escala de 0 a 10.

Apesar dos dados positivos, Silvia Maria Louzã Naccache, idealizadora e coordenadora da pesquisa, destaca que “apesar da sua importância na gestão de programas de voluntariado e no gerenciamento dos voluntários, há um grande desafio ainda a ser enfrentado: segundo a Pesquisa Voluntariado no Brasil de 2021/2022, apenas 45% dos voluntários conhecem a Lei do Serviço Voluntário. Este índice cresce um pouco conforme aumenta o grau de instrução e a renda familiar mensal do entrevistado, e ainda: apenas 18% dos voluntários assinaram o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, exigência da Lei”.

Vale esclarecer que o termo de adesão previsto na Lei 9.608/1998 é muito importante, embora o percentual de assinaturas seja baixo. O termo assinado garante segurança para o voluntário quanto às atividades e à forma de exercer o trabalho, como também evita desvios e problemas trabalhistas para as organizações filantrópicas.

Nesse panorama, o Brasil tem motivos para celebrar os 25 anos da Lei 9.608/1998 no próximo ano. No entanto, é preciso não perder de vista a necessidade de evoluir quanto à regra da formalização do termo de adesão, não só para assegurar direitos e deveres, mas também para ter um cenário real do voluntariado no Brasil, além de bem reconhecer e contabilizar as horas dedicadas ao serviço voluntário na organização filantrópica.

Por fim, todos podem ser voluntários! Basta doar o seu tempo a um projeto e se dispor a contribuir para as necessidades da organização filantrópica que estiver auxiliando. Mas não é só isso; o trabalho voluntário deve ser exercido de forma consciente, com dedicação e comprometimento, a fim de beneficiar a sociedade em geral e melhorar a vida das pessoas, inclusive a do próprio voluntário.

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