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Por: Revista Filantropia
01 Maio 2011 - 00h00
O fisco de Mato Grosso modificou dispositivo do RICMS-MT/1989 referente ao conceito de pessoa portadora de deficiência física, para fins de aquisição de veículo automotor novo com isenção do ICMS. Agora, faz parte da lista quem apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
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