Uma nova ótica para a contabilidade das entidades educacionais

Por: Carlos Alberto Pereira, Emanoel Marcos Lima
01 Janeiro 2004 - 00h00
Vivemos em uma época de transformação na natureza do trabalho, na qual a era da industrialização está sendo substituída pela informação. As relações são discutidas, as máquinas substituem as pessoas, o que gera sérias preocupações para a sociedade civil. A revolução tecnológica ocorrida nas últimas décadas exige dos indivíduos a busca constante por informações, na esperança de se acompanhar as modificações que acontecem no campo profissional. Diante dessa realidade, o setor educacional tornou-se forte instrumento, com a difícil missão de formar cidadãos honestos e competentes, capazes de atender à demanda da sociedade.

O papel do Estado

As relações sociais de trabalho estão intimamente ligadas à formação do indivíduo, sendo que o Estado possui várias funções institucionais, que visam a atender essa necessidade. Assim, cabe ao Estado definir e direcionar toda a política educacional do país, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, para que o indivíduo se desenvolva e se prepare para exercer a cidadania e se qualificar no trabalho¹.

Portanto, em tal aspecto, Estado e sociedade civil devem se unir na busca de alternativas para atender ao interesse público, ao bem-comum, satisfazendo as expectativas da segunda quanto à formação de pessoas que tenham condições de enfrentar os desafios proporcionados pelo mercado de trabalho.

Diante da importância do ensino para a nação, criaram-se leis no sentido de favorecer seu acesso por aqueles com menor poder aquisitivo. Como exemplo, é vedada à União, ao Distrito Federal, aos estados e municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (inclusive de suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei².

Ao proibir a fixação de impostos sobre as instituições de ensino sem fins lucrativos, o legislador almejava motivar os cidadãos a constituir pessoas jurídicas, com o objetivo de auxiliar o Estado em seu fim institucional de proporcionar educação a todos, principalmente aos menos favorecidos. Surgiram, então, as Instituições de Ensino portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Foi também estabelecido que são isentas de contribuição para a seguridade social³ as organizações beneficentes de assistência social que atendam às exigências da lei.

Benefícios e gratuidades

Para usufruir desses benefícios, as instituições, além de atender a outros requisitos, devem “aplicar anualmente em gratuidade pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições usufruídas”4.

Constata-se, pois, que, para essas organizações fazerem jus aos benefícios fiscais, incorrerão em custos (aplicações em gratuidades) necessários para o cumprimento do percentual exigido para obter a isenção das contribuições para a seguridade social.

Nos últimos tempos, discutiu-se, e tem se discutido, a respeito da forma correta de se registrar as gratuidades nos demonstrativos contábeis. Os gastos e os benefícios oriundos do certificado devem ser registrados em contas de compensação5. Esse procedimento não reflete a verdadeira situação econômica e patrimonial da entidade, facilitando bastante a ação dos “pilantrópicos”.

Os gestores, o governo e a sociedade necessitam saber de forma clara e transparente qual o valor dos benefícios recebidos, bem como onde e como os mesmos foram aplicados. Tais informações ajudam os interessados a procederem à análise sobre a concessão de benefícios gerados pelo certificado.

Critérios

A contabilidade, como instrumento de informação, precisa se constituir em um mecanismo de controle dos recursos dos quais a sociedade abre mão em troca da prestação de serviços administrados por essas instituições.

O que ocorre na prática é que as instituições de ensino não contabilizam os benefícios fiscais, e também não apuram e nem evidenciam os resultados obtidos com o certificado, apesar de alguns custos serem normalmente contabilizados.

O Conselho Federal de Contabilidade procurou estabelecer critérios6 e procedimentos para a contabilidade de tais instituições. No entanto, esses critérios precisam ser aperfeiçoados a fim de proporcionar informações que auxiliem os usuários na tomada de decisões.

Diante das situações apresentadas e da possibilidade da contabilidade prestar informações úteis para os gestores, para o governo e para a sociedade, foi desenvolvido um estudo por meio do Departamento de Contabilidade e Atuaria da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, no qual foi apresentada proposta para a contabilização e evidenciação das gratuidades.

Nesse estudo, concluiu-se que as gratuidades não devem ser contabilizadas em contas de compensação, como faz a maioria das instituições, mas em contas de resultado. Em obediência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, as receitas (bolsas de estudo e assistência social), os custos e as despesas (contribuições para a Seguridade Social) devem ser contabilizados em contas de resultado, permitindo, assim, o confronto entre receitas e despesas.

A partir daí, é possível apurar e evidenciar o resultado da filantropia e verificar se a entidade está ou não cumprindo a lei. Caso o resultado seja positivo, significa que a organização aplicou mais em gratuidades do que recebeu de benefícios (contribuições para a seguridade social). Por outro lado, se o resultado for negativo, comprova-se que a instituição recebeu mais do que aplicou, não cumprindo o que estabelece a lei.

O estudo demonstra que é possível controlar por meio da contabilidade os gastos com as gratuidades e os benefícios recebidos, havendo como se ter dados no momento em que o gestor, o governo e a sociedade requererem a informação.

A proposta permite que:

  • as instituições comprovem os benefícios recebidos e a forma como os mesmos estão sendo aplicados;

  • os órgãos fiscalizadores verifiquem se a entidade está ou não cumprindo as determinações legais;

  • as organizações evidenciem, de forma clara e transparente, onde e como foram aplicados os recursos recebidos (isenção das contribuições sociais).

Talvez dessa forma, a contabilidade, além de desempenhar seu papel de gerar informações para controle, contribuirá para promover a justiça e a responsabilidade social.

Gratuidades não devem ser contabilizadas em contas de compensação, como faz a maioria das instituições, mas em contas de resultado

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