Um sujeito e duas Políticas de Estado

Por: Instituto Filantropia
26 Maio 2014 - 20h49

Diálogos e reflexões entre o SUAS e a Política Nacional da Juventude

Coloquialmente, dizem que a necessidade é a mãe de todas as invenções. Ao longo da história da humanidade, o homem ajustou suas necessidades ao seu modo de vida. Assim, os primeiros homens desvelaram a produção, o fazer, a ação, ou seja, criaram objetos que lhes auxiliassem nas atividades do dia a dia. Se no início o homem produziu, a partir de suas necessidades materiais ele aprendeu e apreendeu a utilidade da recriação movida pela experiência laboral.
Cabe enfatizar, antes de discorrer sobre o sentido e a necessidade dessas experiências, que nessa investigação optou-se pelo diálogo com um dos aspectos incorporados pelas políticas nacionais da Assistência Social e da Juventude, relativo à inserção produtiva e à definição, ou redefinição, das dimensões conceitual e metodológica no mundo do trabalho. O diálogo não se insere em dicotomizar entendimentos, contrapor concepções, e nem conflitar garantias sociais instituídas constitucionalmente e consolidadas em suas especificidades. Ao contrário, trata-se de reflexões favoráveis às articulações intersetoriais em relação as ofertas e oportunidades laborais ao (a) adolescente-jovem, pois no contexto da atual conjuntura e das deliberações estabelecidas na Tipificação Nacional da Assistência Social, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional da Assistência Social/SUAS (CNAS), torna-se profícuo repensar a composição do eixo mundo do trabalho à população de 15 a 17 anos e onze meses de idade.
Em atenção a esse segmento inscrito como sujeito de direito nas atuais políticas sociais protetivas, a intenção objetiva provocar reflexões e abrir diálogo acerca das práticas laborais dessa demanda imersa no centro de dois singulares marcos na história da sociedade brasileira: :1- A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução nº 109/2009/SUAS, e 2- A Política Nacional da Juventude.
Nessa linha, segundo Antunes (2005), se o trabalho dá sentido à vida e a vida dá sentido ao trabalho; se, “por um lado, o trabalho torna-se elemento de alienação do homem, não tornando possível a ele uma participação ativa na transformação de objeto, percebemos, por outro lado, que o trabalho pode ser motivo de realização do ser humano”(Barroco, 2009, p.52); e se na contemporaneidade, mesmo que ainda esta expresse a exploração das forças produtivas (a força do trabalho do homem) e as injustiças e as desigualdades sociais, causadas pela centralidade dos meios de produção, contudo, o saber fazer do indivíduo orientado por definições teórico-práticas reflete perspectivas em seu projeto e percurso de vida.
A Política Nacional de Assistência Social (2004) assinalou a ressignificação da Assistência Social no contexto moderno-contemporâneo da sociedade brasileira. O ECA, Lei nº 8.069/90, estabelece que a atenção ao (a) adolescente, de 15 a 17 anos e 11 meses, no tocante ao mundo do trabalho, esteja tipificada, e por meio desta, orienta que a oferta no tema seja contínua e de qualidade, no entanto, pouco clarifica o que sejam tais conhecimentos. Por outro lado, a Política Nacional da Juventude, com a criação do Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE) e a promulgação do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), abrange a faixa etária jovem de 15 a 29 anos de idade, e busca promover ações que gerem oportunidades produtivas a essa demanda. Embora esses dois marcos se complementem e se articulem na consolidação da proteção social, e em muitos outros aspectos, como o sociológico, psicológico, antropológico, estatístico e filosófico, há pontos a serem alinhados, como por exemplo, a heterogeneidade juvenil, segundo Carrano (2003), e os interesses desse segmento, seguido do respeito às suas expectativas ao usufruírem o serviço.
Do ponto de vista relativo aos interesses dos (as) adolescentes-jovens, retoma-se o termo experiência laboral, como sentido da vida e como um dos elementos relevantes na atual trajetória dessa população, considerando, obviamente, as garantias protetivas, de direitos, e também de deveres sociais, instituídas nas legislações mencionadas. Fazendo a interface do tripé laboral-qualificação-heterogeneidade, reflete-se acerca das mudanças que vêm ocorrendo no percurso de vida da juventude, ou seja, seus sonhos, ideais, necessidades subjetivas, a emancipação e, com base neste elenco, existe necessária revisão de propostas que agudizam a sua exclusão de uma vida produtiva. Essas mudanças, as quais preconizam escolhas, formas de sociabilidades, avanço tecnológico e a exigência do mercado de trabalho. As articulações entre as políticas setorizadas no amparo, de fato, ao adolescente-jovem devem criar ações eficazes que lhes assegure oferta educativa laboral, seja por órgão governamental ou da sociedade civil, e que favoreça a destituição nodal concernente à sua formação e futura inserção no mundo do trabalho.
Os serviços socioassistenciais inscritos na Tipificação, dentre os quais destaca-se o eixo mundo do trabalho, são incorporados pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esses serviços são atividades continuadas, definidas no art. 23 da LOAS, que visam à melhoria de vida da população, especialmente a mais vulnerável, e cujas ações estejam voltadas para as suas necessidades básicas, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nessa lei. A Politica Nacional de Assistência Social (2004) prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social ( básica e especial, de média e alta complexidade).
As orientações estabelecidas na Tipificação, quanto ao eixo em questão, são pautadas no ECA. O tema mundo do trabalho na Tipificação tem tratamento genérico, ou seja, sem especificidade de ofertas para a profissionalização, enquanto no ECA os artigos expressam: “Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários”, e no Art. 69. “O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho”. Ainda, a Tipificação ressalta que o serviço deve ser organizado “(...) a partir dos interesses das demandas e das potencialidades conforme a faixa etária (...)”. Portanto, nas bases está expressa a necessidade de escuta dos interesses desse segmento no tocante aos seus quereres e fazeres relacionados à vida produtiva.
Na Política Nacional da Juventude (2006, p. 05), o (a) jovem “ é uma condição social com qualidades específicas e que se manifesta de diferentes maneiras, segundo características históricas e sociais”, constituído de direitos e deveres. Para Carrano (2000), fazer referência ao jovem na contemporaneidade “precisa levar em consideração a heterogênea realidade das sociedades complexas” (p. 14-15). É nesse período de vida que se inicia a consolidação da personalidade, os processos de escolha da vida profissional, a obtenção de conhecimentos necessários, enfim, tornam-se protagonistas de experiências e projetam-se para futuro.
Por fim, o Brasil tem 51,3 milhões de jovens, o que corresponde a 29% do total da população (IBGE, 2010). Desse universo, 36% não fazem parte da PEA. Partindo dessa realidade, algumas inquietudes parecem ser pertinentes:
Que as políticas sociais compreendam a juventude como sujeito de direitos em atenção a seus quereres e fazeres, seu sucesso e protagonismo, realizados para maiores oportunidades produtivas, sem, no entanto, desconsiderar o fortalecimento de seus vínculos sociais, maneira de pensar e agir no contexto da comunidade e do território em que se articula;
Milhares de adolescentes-jovens vivem sem informação de seus direitos sociais e sem poder acessá-los, vivendo no limite do caos, em situação de desemprego, violência, analfabetismo, entre outras ausências;
As políticas sociais não devem estar na contramão dos interesses e expectativas da população jovem;
A presença do Estado deve ser de aproximação com órgãos territoriais e comunitários.

Referências

ANTUNES, Ricardo L.C. O sentido do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negociação do trabalho, São Paulo: Boitempo, 2009.
BARROCO, Maria L. S. Ética e serviço social: Fundamentos Ontológicos. São Paulo: Cortez, 2008.
BRASIL, Ministério da Educação. Assessoria de comunicação social. Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Brasilia, DF: MEC 2004.
_______, Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Resolução nª 109/2009. Disponível em: www.mds.gov.br/.../tipificacao-nacional...servicos-socioassistenciais/...tip. Acesso em: 13 out.2012.
______, BRASIL, Presidência da República. Secretaria nacional da Juventude. Estatuto da Juventude, Lei Federal 12.852, de 05 de agosto de 2013. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/.../L12852.htm. Acesso em: 13.ago.2013.

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