Transparência nas relações trabalhistas

Por: Luciano Guimarães
01 Março 2011 - 00h00
Untitled Document

Administração

Transparência nas relações trabalhistas
Novo modelo de Termos de Rescisão e Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, Sistema HomologNet traz mais agilidade e segurança no atendimento ao trabalhador

A expansão do uso da tecnologia nas mais diversas áreas do conhecimento é fundamental para dar mais rapidez ao procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato de trabalho. Paralelamente, será uma das principais armas contra erros e fraudes. Muitos são os exemplos bem-sucedidos no campo da virtualização de processos, como o realizado pela Justiça, além de outras ferramentas on-line, como a declaração do imposto de renda para os contribuintes e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o varejo. Agora, é a vez do Sistema HomologNet, novo modelo de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termos de Homologação, instituído pela portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010. Sua grande vantagem é permitir tanto às empresas e entidades sociais quanto ao governo um controle mais rigoroso do pagamento das verbas trabalhistas. As mesmas mudanças válidas para o setor privado valem também para o Terceiro Setor. “Isso porque, infelizmente, perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o próprio Direito do Trabalho, não há distinção, ou seja, as instituições deverão se adaptar ao sistema HomologNet, pois em breve será a única forma de realizar formalmente a homologação do contrato de trabalho”, argumenta o advogado Rogério Martir, sócio da Martir Advogados Associados. Segundo o MTE, em médio prazo, o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do segurodesemprego poderá chegar a cinco dias. “O sistema permite que o Ministério chancele os cálculos. Por exemplo: o trabalhador que é mandado embora ou rescinde seu contrato sempre fi ca em dúvida se aquele cálculo condiz com a realidade do que a empresa lhe deve. A empresa também fi ca insegura, sem saber se o trabalhador vai ou não entrar na Justiça trabalhista contra aquele cálculo. O HomologNet facilita que o cálculo seja imparcial”, explica o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
O programa foi iniciado em caráter experimental em novembro de 2010, no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba, para depois ser instituído nos demais Estados. Porém, desde janeiro deste ano, todas as empresas que realizarem rescisão de contrato (demissão) terão de preencher o novo TRCT.
“O MTE poderá controlar a legalidade dos pagamentos efetuados pelos empregadores, pois os cálculos trabalhistas devem ser feitos pela Internet e seus dados ficarão disponíveis no site do Ministério, inclusive para conferência dos funcionários”, explica a advogada Laura Ottoni, sócia do escritório Simões Caseiro Advogados, especializada em Direito do Trabalho e Direito da
Economia e da Empresa.
De acordo com ela, por estar em ambiente on-line e ser uma ferramenta que incentiva a transparência nos procedimentos, o HomologNet realiza os cálculos da rescisão de trabalho, provendo segurança jurídica para ambas as partes.
“O sistema confere os cálculos da rescisão de trabalho e elabora TRCT de acordo com a legislação trabalhista”, afirma Laura, frisando que fornece às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), ainda, um controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais
O HomologNet integra eletronicamente os procedimentos de liberação do seguro-desemprego e FGTS, dando
mais agilidade. Tal integração de dados ainda não foi feita, mas essa etapa já foi iniciada.
Para o MTE, o programa possibilita melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício, dando mais rapidez à liberação do seguro desemprego para o trabalhador. “Em paralelo, a tecnologia desenvolvida para o sistema evita fraudes no acesso ao benefício, crime bastante comum no Brasil, e diminui o número de processos na Justiça do Trabalho, que há muito tempo se encontra abarrotada de ações e leva anos a fio até que uma sentença seja dada”, ressalta a advogada.
Por outro lado, argumenta Laura, o comparecimento ao MTE ou aos sindicatos para as rescisões de trabalho ainda é obrigatório. Nessa ocasião, o empregador deve buscar o agente homologador para que o TRCT previamente elaborado pela empresa seja importado dos bancos de dados do MTE, além de conferir eventuais direitos previstos em acordo coletivo da categoria não incluídos no TRCT.
“Com tudo acertado, a homologação no sistema dará o assunto por concluído, e tanto o trabalhador quanto a empresa terão suas demandas atendidas com mais rapidez, segurança e precisão”, conclui.

Simulação de rescisão
Mesmo concordando que a digitalização da rescisão do contrato de trabalho pode dar maior controle e facilitar as estatísticas quanto ao que está sendo homologado, o advogado Rogério Martir, da Martir Advogados Associados, ainda tem suas dúvidas. “As fraudes poderão continuar a existir, pois o método atual também tem este condão – apenas é realizado no papel, e não de forma digital”,
explica.
De acordo com ele, hoje, os sindicatos têm a função de fiscalizar e de exercê-la a contento, mas quando há uma parceria entre empregado e empregador, fica difícil evitar algumas fraudes.
“A mais comum é a simulação da rescisão para que o empregado saque o FGTS e receba o seguro-desemprego, no qual o empregador deposita a multa de 40% e o empregado, depois de levantar os valores, devolve os mesmos, assim como os valores do aviso prévio e outros que forem objeto desse ‘acordo’”, argumenta o advogado, especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, além de ser vice-presidente da OAB-Guarulhos.

Alinhamento gradual
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, o alinhamento tecnológico e operacional entre a ferramenta e a realidade das organizações no Brasil, principalmente as micro e pequenas, precisa ser feito gradualmente. “Caso contrário, poderá causar grandes problemas”,
argumenta.
O contador alerta para as normas específicas de cada segmento e sindicatos, que também são envolvidos nesse processo – por isso, precisam ser levados em consideração nessa sistemática on-line. Além disso, os profissionais contábeis, por fazerem o elo entre o contribuinte e o governo, certamente serão impactados e precisarão se adequar a esse novo sistema.
“Em função disso, quando foi anunciada a substituição do modelo tradicional em papel pelo on-line, de forma obrigatória, em 2007, o Sescon-SP se posicionou firmemente pedindo a prorrogação do prazo e o afinamento da ferramenta, em virtude de todo o exposto”, afirma.
Chapina lembra que a modernização das ferramentas do governo é bem-vinda. No entanto, muitos sistemas, como alguns para cumprimento de obrigações acessórias, causam grandes transtornos e prejuízos ao contribuinte.
“Em suma, ele não pode carregar o ônus dessa modernização.
E com o HomologNet não é diferente”, salienta.

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup