Transparência acima de tudo

Por: Luciano Guimarães
01 Dezembro 2005 - 00h00

O que o Banco do Brasil, a siderúrgica Acesita, a Calçados Azaléia, o Grupo Pão de Açúcar, a Petrobras, a companhia aérea TAM, a América Latina Logística (ALL) e a Universidade do Vale do Paraíba (Univap) têm em comum, além da solidez do nome e da reconhecida competência em suas áreas de atuação? É que todas essas empresas fazem parte de um rol cada vez maior de companhias e instituições que publicam, anualmente, balanços sociais e ambientais.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), ONG fundada em 1981 pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, as informações divulgadas em um balanço social dizem respeito a projetos, benefícios e ações sociais dirigidas aos empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas e à comunidade. Os demonstrativos também são instrumentos estratégicos para avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade social corporativa.

Publicadas como notas complementares nos balanços contábeis das empresas e entidades (inclusive as sem fins lucrativos) desde o início da década de 1990, esses demonstrativos ganharam importância a partir de 1997, com ações de conscientização promovidas pelo Ibase. A organização criou até o Selo Balanço Social Ibase/Betinho, que chancela as atividades sociais das empresas.

No entanto, somente em 2004 é que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), levando em consideração os padrões adotados pela ONG, criou a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica (NBCT 15) – Informações de Natureza Social e Ambiental, aprovada em 2004 pela Resolução CFC nº 1.003/04. A Norma entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.


Padrões técnicos

Apesar da normatização, a elaboração e a divulgação das informações não são obrigatórias, mas, caso a empresa ou a entidade queira fazê-las, deve obedecer aos padrões técnicos da NBCT 15, entre os quais estão: a obrigatoriedade da assinatura no balanço de um contabilista responsável. Cabe aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de cada estado fiscalizar o exercício profissional, conforme já faz com as demais demonstrações contábeis, a fim de coibir a publicação voluntária ou involuntária de informações incorretas.

A NBCT 15 exige que sejam divulgadas informações que vão desde o valor da remuneração e benefícios concedidos a empregados, os gastos com encargos sociais, com previdência privada, cultura, total de admissões e demissões, e até mesmo se a empresa tem processos trabalhistas na Justiça.

No tocante às informações relativas à interação com a comunidade, envolvendo o meio ambiente, os demonstrativos devem trazer dados sobre o número de reclamações recebidas diretamente na entidade, por meio de órgãos de defesa do consumidor e por meio judicial. Em geral, são elementos sigilosos dentro das empresas, mas quem deseja ser transparente deve atender essas normas.

“Transparência gera credibilidade. Muitas empresas que no passado tiveram problemas com a degradação ambiental passaram a se preocupar em divulgar os investimentos feitos em preservação e recuperação do meio ambiente, como forma de melhorar sua imagem perante a sociedade”, explica o contador e consultor Ernesto Dias de Souza, redator de contabilidade do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) e da Lex Editora.


Conscientização

Segundo Souza, a sociedade brasileira sofreu grandes transformações nos últimos anos, e essa nova fase de consciência do cidadão sobre a responsabilidade social das empresas faz a diferença no momento de se optar pela compra de um produto ou serviço. A mudança de pensamento da comunidade e das empresas pode ser verificada no comportamento das mulheres brasileiras.

“Atualmente, são elas que estão cada vez mais à frente dos lares, formam opinião e, normalmente, escolhem as mercadorias no supermercado. São as mulheres que decidem o que os membros da família vão comer, vestir, calçar, para onde vão passear e como se divertirão etc. Já as empresas devem procurar demonstrar a esse público que gera empregos e oportunidades a todos, principalmente ao sexo feminino e não as discrimina”, afirma o especialista.

Há profissionais contábeis, peritos no tema, que acreditam que em alguns anos a publicação de informações de caráter social e ambiental passe a ser obrigatória. O contabilista Valdir Campos Costa, conselheiro efetivo do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), por exemplo, salienta que o Congresso Nacional, sensível à importância da NBCT 15, pode aprovar uma lei obrigando todas as empresas e entidades a publicar demonstrativos sociais e ambientais.

“De qualquer modo, quem já faz essa ação por vontade própria, deixa claro à sociedade que tem responsabilidade com a comunidade. É salutar que as empresas façam essa radiografi a de si mesmas e mostrem à sociedade e ao mercado em geral que são sérias e transparentes, e que estão comprometidas com o desenvolvimento do país”, argumenta Costa. 

 

Quem publica balanço social dá o verdadeiro valor à sociedade

Dentro de alguns anos, a publicação de balanços sociais e ambientais no Brasil deverá ser uma prática muito comum entre as grandes corporações. Este
é o lado positivo da questão. O
negativo, entretanto, mostra que falta
ao país uma legislação mais abrangen-
te para questões dessa natureza.

“Empresas brasileiras e estrangeiras instaladas aqui, e que não estejam constituídas na forma de sociedades
por ações, não estão obrigadas à divulgação de suas demonstrações contábeis (e o balanço social não está entre elas)”, explica Ernesto Dias de Souza, contador e consultor do Cenofisco e da Lex Editora.



Normalmente, frisa o especialista, nem mesmo as corporações que devem preparar demonstrativos para fins fiscais ou societários divulgam uma demonstração não-obrigatória. É nesse ponto que se distinguem as empresas comprometidas com o bem social daquelas que não respeitam a si próprias e os valores de cada comunidade.

“No caso de uma companhia aberta que publique suas demonstrações em outro país, cuja legislação exija o balanço social, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece que essa divulgação também seja feita no mercado interno, para que não haja informação privilegiada àquela veiculada no exterior”, diz Souza.

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