O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que não será permitido, de forma direta ou indireta, submeter o trabalhador a teste para detecção do vírus HIV nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. A medida faz parte da Portaria MTE nº 1.246/2010.