Atualmente, os templos religiosos são isentos de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços essenciais para suas atividades específicas. No entanto, os templos estão sujeitos aos tributos referentes às contribuições previdenciárias, assim como ao IOF, PIS e Cofins sobre a folha de pagamento, e às taxas de iluminação pública e de lixo, entre outros. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. www.camara.gov.br