O governo federal aprovou a lei n° 12.212, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, estendendo esse benefício – criado pela lei n° 10.438/2002 – às unidades consumidoras habitadas por famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda mensal de até três salários mínimos. Outro requisito é que tenham entre seus membros portadores de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento. www.planalto.gov.br