STJ suspende majoração na tabela do SUS por meio de liminar

Por: Consultoria Economica
01 Março 2003 - 00h00
Várias são as demandas ajuizadas por hospitais privados no País com o fim de receber reajustes indevidos. Tais assertivas são alegadas pela União nos casos levados para apreciação do judiciário, mas precisamente no STJ. A União afirma que os pretensos reajustes têm causado riscos de gravíssimos prejuízos à ordem pública. Danos estes irreversíveis aos cofres públicos e perigo de inviabilização do SUS em razão do desvio de verbas para o pagamento de ações em que são requeridas antecipações de tutela ou medidas liminares.Para o presidente do STJ, o ministro Nilson Naves, estão presentes os fundamentos que servem de base para o deferimento da drástica medida de suspensão do reajuste na tabela remuneratória dos serviços prestados ao SUS.Naves sustenta que a oneração dos cofres públicos sem a devida previsão orçamentária desequilibra a maquina estatal o que implica em ônus para toda a sociedade, existindo risco de irreversibilidade da lesão, pois a antecipação de tutela ou medida liminar, em alguns casos, são concedidas sem a devida caução, causando risco à saúde e à economia pública.

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