Adoção de Sistema de Convênio pelo poder público central tornou mais rígido e transparente o controle de verbas liberadas pela União
Palco de incontáveis escândalos envolvendo desvios de verbas por vários anos, muitos deles até hoje inexplicáveis, o Brasil encontrou no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), um modelo eficiente de controle dos processos de liberação dos recursos federais para estados, municípios, Distrito Federal e organizações não governamentais (ONGs).
Criado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Siconv pode ser acessado no Portal dos Convênios e atende às exigências do Decreto 6.170/2007, que determinou as novas regras para a celebração de parcerias com a União. Este novo modelo, cuja operacionalização começou em 2008, está ajudando o poder público a economizar recursos, por meio da publicação de tais informações na Internet.
A questão da transparência é tão rígida que o Siconv mantém registro de todos os convênios firmados pelo Poder Executivo da Administração Pública Federal, com dados de proponentes, propostas, convênios, órgãos concedentes e programas.
Em 12 de dezembro de 2011, o Governo publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto 7.641, determinando que, a partir de 16 de janeiro de 2012, qualquer transferência de recursos federais realizada pela União para entidades privadas sem fins lucrativos deveria estar obrigatoriamente cadastrada no Siconv.
O Sistema é um dos reflexos da mudança de rota nas relações entre governo e organizações sociais, principalmente após as denúncias de irregularidades no repasse de ministérios a ONGs, fato que culminou, em 2011, com a troca de ministros nas pastas do esporte e turismo.
Além disso, para ampliar ainda mais a transparência das transferências voluntárias da União, o Ministério lançou em fevereiro de 2013 uma nova ferramenta para consultar o Sistema. Com a utilização deste instrumento, qualquer cidadão pode acessar convênios, contratos de repasse e termos de parceria realizados pela Administração Pública Federal.
A secretária de Logística e Tecnologia da Informação, Loreni Foresti, explica que este novo recurso ampliará o controle social, possibilitando a todos os cidadãos um processo de consulta mais ágil, acessível e eficaz. “Todos os dados relativos às transferências voluntárias da União estão disponíveis no portal, desde a formalização até a prestação de contas”.
Os benefícios trazidos a partir do início de sua operação já gerou ao Siconv o reconhecimento como uma das dez iniciativas vencedoras do 17º Concurso na Inovação na Gestão Pública Federal, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O anúncio foi feito no final de novembro de 2012.
Para escolher os vencedores, o comitê julgador levou em conta a introdução de inovação em relação a práticas anteriores; os resultados positivos comprovados; a participação dos servidores na mudança implantada; a integração com outras iniciativas, entre outros critérios.
Informações gerenciais
Segundo dados do relatório de “Informações Gerenciais de Transferências Voluntárias da União”, editado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) ligada ao Ministério do Planejamento, de janeiro a dezembro de 2012 “foram realizadas 10.826 transferências voluntárias da União para Estados, municípios, Distrito Federal e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
“Os convênios, contratos de repasse e termos de parceria realizados pelos órgãos da Administração Pública Federal movimentaram R$ 9,5 bilhões a serem repassados. Desse montante, foram empenhados R$ 7,3 bilhões (77%) e executados financeiramente R$ 2,8 bilhões (29%)”.
Ainda de acordo com a publicação, em 2012, das transferências realizadas, 8.022 (74%) foram direcionadas a entidades da Administração Pública Municipal, totalizando R$ 3,7 bilhões (R$ 3,4 bilhões empenhados – 93%), e 1.380 (13%) chegaram às organizações privadas sem fins lucrativos, sendo que estas receberam repasses da ordem de R$ 1,6 bilhão (R$ 1,1 bilhão empenhado – 65%). “O valor efetivamente repassado pelo Governo Federal (execução financeira) para as referidas entidades foi de R$ 883,6 milhões (24%) e R$ 608,5 milhões (37%), respectivamente”.
O Ministério da Saúde foi o responsável pelo maior volume de transferências (1.980 – 18%), com cerca de R$ 2 bilhões a serem encaminhados, tendo empenhado desse montante em torno de R$ 1,4 bilhão (67%) e executado financeiramente R$ 270,6 milhões (13%). O Ministério da Integração Nacional, por sua vez, que realizou 426 transferências, com repasse de R$ 1,5 bilhão, empenhou RS 983,8 milhões (63%) e executou R$ 479,2 milhões (31%).
Regionalmente, Nordeste, Sudeste e Sul concentraram 83% das transferências voluntárias (8.973), enquanto o Nordeste apresentou o maior valor de repasse (R$ 3,5 bilhões – 37%), bem como o maior montante empenhado (R$ 2,6 bilhões – 36%) e valor executado (R$ 1,1 bilhão – 39%). Nessa região, foram realizadas 2,7 mil transferências.
Todos os tipos de projetos envolvendo recursos públicos e convênios com ONGs devem passar pelo Siconv, desde os valores voltados à área de turismo e educação, quanto aqueles dirigidos à saúde, ao trabalho e à geração de renda. Em março de 2013, por exemplo, o Ministério do Turismo abriu processo seletivo no valor de R$ 750 mil para projetos que fortaleçam o segmento de turismo religioso no país, um dos que mais crescem no Brasil atualmente.
Em novembro de 2012, o Banco do Nordeste, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, lançou os editais de seleção pública para instituições privadas sem fins lucrativos construírem cisternas para água de consumo humano ou tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos, dentro do programa Água para Todos. No total, os projetos previam R$ 82,5 milhões e beneficiariam 37 municípios da Bahia, Ceará, Paraíba e Norte de Minas Gerais.
Outro projeto interessante envolvendo o repasse de verbas via Siconv teve à frente o Ministério das Comunicações, que lançou edital em 2012 para selecionar Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs), dentro do projeto “Computadores para Inclusão”. Geralmente instalados nas periferias de grandes regiões metropolitanas, esses espaços reaproveitam equipamentos de informática usados e são voltados a atender jovens em situação de vulnerabilidade social.
Funcionamento simples
A organização que recebe o recurso financeiro (proponente ou convenente) precisa ter personalidade jurídica, além de criar uma proposta, ou seja, a formalização da intenção de firmar um convênio. A proposta deve conter um objeto e uma justificativa, entre outras informações, devendo indicar qual programa de governo está implementando.
O órgão da Administração Pública Federal, também chamado de concedente, pode ou não aceitar a proposta. Somente a partir do aval do poder público é que o projeto passa a ser chamado de convênio, possuindo um período de vigência estabelecido. Tanto o convenente quanto o concedente têm suas obrigações. Enquanto o primeiro deve prestar contas do gasto dos repasses, o último deve qualificar a execução por meio de pareceres.
No final de julho de 2012, lançou-se o módulo de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV), permitindo a eliminação de controles manuais com a automação do processo e a integração sistêmica entre as instituições financeiras e o Siconv. Esse processo foi importante para a redução dos custos e maior segurança nas operações.
Segundo o Decreto 7.641, OBTV é a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse, encaminhada virtualmente pelo Siconv ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente. Assim, ambos são previamente cadastrados no Siconv para posterior envio, pelo próprio Siafi, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta-corrente do beneficiário final da despesa.
Capacitação de servidores municipais
A capacitação de servidores da esfera municipal da administração pública para a utilização do Siconv é parte integrante das ações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que coordena o projeto. O mesmo é executado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Para a realização da pré-inscrição no curso, o servidor deve estar cadastrado no Siconv, associado a um órgão convenente da esfera municipal e não ter realizado pré-inscrição em outra turma de capacitação do Siconv para municípios.
O usuário deve acessar a página inicial do Portal dos Convênios, clicar em Acesso ao Siconv e realizar o login no sistema apresentando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. Após este procedimento, deve-se clicar no banner “Capacitação Presencial”, selecionar a turma desejada, conferir suas informações e clicar no botão “Pré-inscrever”. Em seguida, o sistema enviará um e-mail ao usuário confirmando a pré-inscrição. Contudo, o servidor deve redobrar a atenção, pois o recebimento da confirmação da pré-inscrição não garante a participação do usuário na capacitação. Um e-mail informando a situação final da inscrição lhe será enviado. A confirmação se dará de acordo com o quantitativo de vagas disponíveis, obedecendo à ordem das pré-inscrições.
Gratuito e com carga horária de 20 horas (dois dias e meio), o curso traz, em sua metodologia, treinamento em auditório, por meio de exposição dialogada e simulação de operações no Sistema (ambiente de treinamento do Siconv), executada pelo instrutor. O certificado será emitido apenas mediante 100% de presença e participação no evento.
O conteúdo programático é extenso e diversificado, incluindo: objetivo do treinamento; visão geral sobre o portal dos convênios e o sistema; consulta – programas disponibilizados pela Administração Federal; credenciamento e cadastramento de proponentes no Siconv; cadastramento de projeto básico, proposta, plano de trabalho de convênios e envio ao concedente; complementação do projeto básico, proposta, plano de trabalho; consulta a propostas e planos de trabalho cadastrados; consulta a pareceres emitidos pelo concedente. Além desses, fazem parte ainda: a execução do convênio (licitações, contratos, documentos de liquidação, pagamentos sem OBTV, apresentação sobre pagamentos com OBTV, registros de ingresso de recursos etc.); o rendimento da aplicação; o registro de notificações; os ajustes do plano de trabalho e o termo aditivo e a prestação de contas.
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