Secretaria Especial de Políticasde Promoção da Desigualdade Racial
Por: Consultoria Economica
01 Julho 2003 - 00h00
O presidente da República, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição, cria como órgão de assessoramento imediato à Presidência, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, através da lei federal de n.º 10.678 de 23 de maio de 2003. A SEPPIR visa formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra, afetada por discriminação racial e demais formas de intolerância.