O governo federal reajustou em 6,08% os salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012. A nova tabela consta da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012 e elevou a este mesmo patamar os outros benefícios mantidos pela Previdência Social, definindo o valor da cota do salário-família. De acordo com o texto, o disposto aplica-se às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00 nem superiores a R$ 3.916,20.