Trabalhadores com filhos menores de 14 anos, com direito a receber o salário-família, precisam comprovar a paternidade encaminhando documentos à entidade ou empresa contratante. A importância deste ato ficou comprovada por meio de sentença de ex-empregado contra uma empresa, julgada improcedente, visto que não havia provas do envio destes documentos probatórios — certidão de nascimento do filho e apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de frequência à escola. Os ministros da Primeira Turma aplicaram a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que é do empregado o encargo de provar o direito a receber o salário-família.
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