O Governo do Rio Grande do Sul ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2806), com pedido de liminar no Superior Tribunal Federal a fim de suspender os efeitos da lei 11.830 de 16 de setembro de 2002 (que determina que a administração pública e as instituições de ensino respeitem a liberdade de crença religiosa no Estado do Rio Grande do Sul). Na ação, governo gaúcho alega que a lei de iniciativa parlamentar fere a Carta Magna da República Federativa do Brasil e que sua execução poderá inviabilizar a realização de concursos públicos. O vice-presidente do STF, ministro Ilmar Galvão, pediu informações à Assembléia Legislativa daquele estado para o julgamento liminar da ação.