O resultado do Prouni (Programa Universidade para Todos) para a matricula do segundo semestre de 2015 foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta segunda-feira (22). A lista dos aprovados em primeira chamada está disponível no site do programa.
Quem não foi selecionado pode aguardar a segunda chamada e, caso não tenha o nome indicado, também pode tentar a lista de espera.
O Prouni vai oferecer 116.004 bolsas em instituições privadas de ensino superior para alunos com renda familiar bruta de até 3 salários-mínimos. Serão 68.971 bolsas integrais e 47.033 parciais de 50%.
O resultado da segunda chamada sairá em 6 de julho. Os candidatos devem fazer a consulta do resultado no site do programa.
O estudante pré-selecionado deverá comparecer à instituição de ensino para checar as informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição de 22 a 29 de junho na primeira chamada e de 6 a 10 de julho na segunda chamada.
De acordo com o MEC, ao final do prazo para as duas chamadas, os candidatos podem se inscrever na "lista de espera" do Prouni. Ela será utilizada pelas instituições de ensino para preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas.
A divulgação dos candidatos participantes da lista de espera será em 23 de julho.
Nesta edição, somente poderá se candidatar ao processo seletivo do Prouni o candidato que tiver feito o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2014, obtido nota maior de 450 pontos e não tiver zerado a redação.
O candidanto também não pode ter concluído o ensino superior e deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- ter feito ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral;
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada como bolsista integral;
- comprovar deficiência;
- ser professor da rede pública de ensino em exercício.
O programa concede bolsas integrais apenas para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário-mínimo. Já as parciais são dadas no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários-mínimos.
Fonte: G1
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