Restrição de recurso para a Lei de Incentivo ao Esporte

Por: Thaís Iannarelli
26 Janeiro 2016 - 20h11

Foi aprovada a proposta da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados que cria vedação para a utilização dos recursos públicos arrecadados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06). Segundo o Projeto de Lei 1112/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO), os recursos não poderão ser usados para patrocinar projetos desportivos que tenham comprovada capacidade de atrair investimentos.

Atualmente, os recursos decorrentes de incentivos previstos na lei só não podem ser usados para o pagamento de atletas profissionais.

A Lei de Incentivo ao Esporte autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda valores gastos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Desde 2006, já foram captados mais de R$ 1,3 bilhão e de acordo com a lei, os recursos dos incentivos devem se destinar a projetos desportivos que promovam a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais informações: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1202989

Fonte: Câmara dos Deputados

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