Resolução do Conanda suspende a criação de certificado de captação de recursos para o fundo nacional dos direitos da criança e do adolescente

Por: Consultoria Economica
01 Setembro 2002 - 00h00
A Resolução nº 81 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) suspende, por tempo indeterminado, a resolução anterior que criava o Certificado de Captação de Recursos para o FNDCA - Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Resolução nº 76, de 21 de fevereiro de 2002, criava o Certificado com a finalidade de ampliar e facilitar os mecanismos de captação de recursos, com vistas ao financiamento da Política Nacional, por meio de programas, projetos e ações de defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Certificado teria prazo de validade limitado a um período de 12 meses, nominando os programas, projetos e ações de defesa a que se destinariam os depósitos realizados por pessoas físicas ou jurídicas e passíveis de dedução para fins de imposto de renda.

Os recursos captados pela concessionária seriam depositados pelo contribuinte diretamente na conta do FNDCA, cujas especificações estariam contidas no Certificado, devendo ainda o comprovante de depósito ser apresentado à Direção do Fundo para emissão de recibo.

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