Rescisão trabalhista

Por: Dialogo Social
01 Setembro 2009 - 00h00
O disposto na Instrução Normativa SRT nº 3/2002, arts. 11 e 36, diz que o pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo. Todavia, é facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta corrente do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável (conta salário).
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