O CNAS resolveu que o Serviço de Registro e Certificado, para fins de análise, adotará base única de cálculo reduzida na apuração da gratuidade prevista no art. 11 da lei nº 11.096/05, composta da receita anual efetivamente recebida, para as mantenedoras de ensino superior – no caso em que todas as unidades/mantidas tenham aderido ao Prouni. As mantenedoras que atuam simultaneamente na política de educação, assistência social e/ou saúde terão a base única de cálculo reduzida. Igualmente acontece para as mantenedoras que atuam no ensino superior e também na educação básica ou ainda em pós-graduação. As mantenedoras que aderiram ao Prouni e que atuem no ensino básico poderão computar como gratuidade as bolsas de estudos.