Os requerimentos de concessão da certificação e de renovação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção de isenção das contribuições para a Seguridade Social, com documentação incompleta, poderão ser complementados em única diligência a ser realizada no prazo máximo de 30 dias contados da data da notificação da entidade interessada e, em se tratando de renovação, a complementação deve ocorrer, no máximo, dentro dos seis meses.