Renovação

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2010 - 00h00

Os requerimentos de concessão da certificação e de renovação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção de isenção das contribuições para a Seguridade Social, com documentação incompleta, poderão ser complementados em única diligência a ser realizada no prazo máximo de 30 dias contados da data da notificação da entidade interessada e, em se tratando de renovação, a complementação deve ocorrer, no máximo, dentro dos seis meses.

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