Tramita na Câmara dos Deputados proposta que modifica as regras para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para instituições da área de saúde. Pelo texto aprovado, poderão renovar o certificado instituições que tenham sido certificadas até a véspera da data de publicação da Lei 12.101/2009 (estabeleceu novas regras para a certificação de entidades beneficentes); que prestem serviços assistenciais de saúde não remunerados pelo SUS a trabalhadores ativos e inativos e respectivos dependentes econômicos ou beneficiários, em decorrência do estabelecido em Norma Coletiva de Trabalho ou em Lei Estadual anterior à vigência da Lei 12.101/2009; e que destinem, pelo menos, 20% do valor total das isenções de suas contribuições sociais em prestação de serviços de internação e atendimento ambulatorial a beneficiários do SUS, por meio de pacto com o gestor local, caracterizando, desse modo, a universalidade de atendimento.
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