Renegociação para o Ensino Superior

Por: Instituto Filantropia
19 Dezembro 2012 - 23h39

A renegociação abrange apenas os débitos vencidos até 31 de maio desde ano, já incorporados à dívida ativa da União, mas as instituições de ensino superior poderão pedir à Receita Federal que transfira para a dívida ativa os impostos não pagos. As entidades mantenedoras contarão ainda com uma moratória de 12 meses. Dessa forma, o parcelamento só começará a ser pago no décimo terceiro mês após a consolidação dos débitos. As dívidas serão corrigidas pela Selic, mais 1% e percentuais que variam de 0,104% a 0,833%, conforme o mês de pagamento da prestação. O parcelamento poderá ser pedido nas unidades da PGFN até 31 de dezembro de 2012, e as instituições precisarão apresentar um plano detalhado de recuperação econômica. O documento deve conter a projeção da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parcela do parcelamento.
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