Reintegração de funcionário com HIV

Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Fevereiro 2006 - 00h00
A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a ordem de  reintegração ao serviço, determinada em segunda instância, em favor de um trabalhador dependente químico e portador do vírus HIV, dispensado da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A (Imesp) cinco anos após o diagnóstico de Aids. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, rejeitou o argumento da Imesp de que não há legislação que garanta ao trabalhador soropositivo o direito à estabilidade no emprego. Segundo ela, o direito decorre do conjunto de garantias constitucionais, em especial, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a promoção do bem de todos sem discriminação, a isonomia de tratamento, a vedação de atos discriminatórios e a proteção contra a despedida arbitrária.

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