A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) baixaram conjuntamente a portaria nº 3, de 2/5/2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a qual será efetuada mediante apresentação de dois requisitos. O primeiro documento é a Certidão Específica, emitida pela Receita, com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segundo documento é a Certidão Conjunta, emitida pela PGFN, com informações da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais e à divida ativa da União, por elas administrados.