A resolução n° 82 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2009, determina que a inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF) é condição essencial para o encaminhamento de pedidos de registro e de concessão ou renovação do certificado, sendo que, na inexistência de CMAS, as entidades deverão se inscrever nos respectivos Conselhos Estaduais de Assistência Social (Ceas). Somente serão aceitos os pedidos de registro e de concessão ou renovação do certificado com a correspondente apresentação de todos os documentos exigidos, conforme regulamentação vigente. Acesse o banco de legislação do site do CNAS.
www.cnas.gov.br