Reflexos dos controles na manutenção do certifi cado de entidade benefi cente e da respectiva isenção tributária

Por: Ricardo Monello
01 Março 2011 - 00h00
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Contabilidade

Neste artigo e nos próximos, trataremos dos procedimentos e controles necessários e decorrentes da nova regulamentação do Certifi cado de Entidade Benefi cente e a isenção das contribuições sociais dele decorrente. Começaremos pelos aspectos gerais, para depois dedicarmos uma edição para cada área – saúde, educação e assistência social. O foco maior do controle está na transparência das ações e na geração de informações seguras para os interessados, sejam associados ou membros, órgãos públicos, parceiros ou apoiadores.
A lei federal nº 12.101/09 inovou e formalizou um novo ambiente de controle das entidades certifi cadas e daquelas que, mesmo sem certifi cação, atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social. E, ao sabermos desses controles, fi ca mais fácil planejar e organizar as informações que produziremos. Como exemplo desse acompanhamento, podemos dizer que estamos diante de novos controles que impactam ou evidenciam:
– regras e procedimentos de gestão e prestação dos serviços, com estabelecimento de metas e oferta de serviços ao Estado;
– capítulo na lei exclusivo e dedicado à transparência e divulgação das informações referente às entidades, seus serviços e seu público;
– representação a diversos órgãos, ampliando os órgãos de controle externo sobre as entidades;
– supervisão das entidades pelos ministérios das atividades desenvolvidas em caráter permanente;
– controle local dos conselhos de assistência social; e
– auditoria externa (contábil e operacional). Tais procedimentos não são exclusividade das entidades beneficentes, já havendo em diferentes escalas para as demais certifi cações e parcerias existentes. Como premissa, objetiva-se verifi car se os recursos recebidos e/ou isenção usufruída foram aplicados integralmente em suas fi nalidades estatutárias e legais. Para fundamentar esse ambiente de controle, vale trazer o texto
constitucional, que trata do controle sobre as entidades
que recebem recursos públicos e que norteia grande
parte dessas ações.Vejamos:
Art. 74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a fi nalidade de:
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à efi cácia e efi ciência, da gestão orçamentária, fi - nanceira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Reflexos dos controles na manutenção do certificado de entidade beneficente e da respectiva isenção tributária
Apresentada essa fundamentação, restará às entidades, como condição de sobrevivência, assimilar e implantar nova cultura organizacional e refl etir sobre sua gestão, bem como investir em conhecimento (profi ssionais especializados), tecnologia, ferramentas e procedimentos que garantam mais segurança e qualidade das informações. Em especial, referimo-nos aos controles internos que culminam nas informações contábeis, nas demonstrações contábeis, notas explicativas e, por fim, nas prestações de contas, que são elementos essenciais ao sucesso, segurança e continuidade da entidade. Ao observar a parte geral da nova norma, é possível encontrar determinações e procedimentos que impactam toda a gestão da organização conforme veremos a seguir. O primeiro ponto a observar refere-se às fi nalidades e atividades desenvolvidas. Por aqui já aparece a necessidade de ajustes jurídicos e contábeis, pois o Estatuto Social da entidade deve ser preciso em relação à preponderância, e sua contabilidade, segregada e clara em relação às atividades.
Os estatutos das entidades deverão estar apropriados para essas atividades, tendo em vista as novas regras da lei, tratando da preponderância e das demais áreas de atuação, sem deixar de trazer as atividades-meio e demais ações também desenvolvidas, ainda que não beneficentes. Sem deixar de lembrar que, nesse ajuste estatutário, outras normas já existentes também deverão ser observadas. Assim, o detalhamento jurídico também se refl ete na estrutura contábil, pois, para atender à nova norma, será preciso segregar contabilmente receitas e despesas em função da natureza e das atividades desenvolvidas. Afi nal, a avaliação da qualidade dos projetos desenvolvidos passa pela análise contábil. Ainda mais, conforme a nova lei, “a entidade com atuação em mais de uma área deverá manter escrituração contábil segregada por área de atuação, de modo a evidenciar seu patrimônio, receitas, custos e despesas de cada área de atuação.”
Para que essas informações produzam demonstrações precisas e sem distorções, será imperioso que a entidade observe ao menos duas recomendações:
1) integração do plano de contas ao sistema de informação da entidade, com abrangência de todas as áreas (benefi centes ou não) e com foco nas informações e demonstrações produzidas;
2) necessidade de integração total entre área contábil e ações sociais desenvolvidas pela entidade, focando nos relatórios que serão produzidos. Em termos de planejamento, é salutar lembrar que todas as recomendações e ajustes são de implantação urgente, pois a regulamentação da lei estabelece que “os requisitos e adequações deverão ser cumpridos e demonstrados no ano anterior ao requerimento de pedido ou renovação”. Assim, quem prestará contas em 2012 deve, obrigatoriamente, ajustar a entidade em 2011. E aqui vale lembrar que a entidade deve demonstrar o cumprimento das gratuidades no exercício fi scal anterior ao requerimento, em todas as áreas de atuação. Outras dicas importantes de cuidados e controles são:
- Ajuste da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que deverá corresponder com o objeto principal previsto no Estatuto Social e verifi cado nas demonstrações contábeis e nos relatórios de atividades;
- Adequação das parcerias entre entidades privadas para prestação de serviços benefi centes, pois a nova regulamentação traz os requisitos mínimos, bem como estabelece as regras para aproveitamento como gratuidades àqueles que prestam os serviços;
- Verifi cação da regularidade e registro da ata de eleição dos membros da diretoria;
- Observar o prazo de seis meses da data do vencimento do Cebas para protocolo do novo pedido de renovação;
- Observar o cadastro ou recadastramento realizado junto aos sites dos ministérios da área de atuação da entidade;
- Controle preciso dos atendidos (gratuitos ou não) nas diversas áreas da entidade;
- Ajuste do plano de contas e demais informações contábeis conforme as Novas Normas Brasileiras de Contabilidade e CPCs aplicáveis às entidades;
- Demonstrações contábeis e notas explicativas com observâncias das diversas normas gerais e específi cas aplicáveis às entidades sem fi ns lucrativos.Vale salientar que as principais informações sobre a entidade serão disponibilizadas nos sites dos ministérios, o que traz maior preocupação com qualidade das mesmas e com o modo como são comunicadas. E nesse novo acompanhamento é plausível perceber que, das informações contábeis, será possível avaliar além dos valores movimentados, outras informações, como:
- projetos desenvolvidos e verbas envolvidas à origem dos recursos;
- recursos financeiros, humanos e materiais àaplicação dos recursos à custos em geral;
- análise econômica e fluxo de caixa;
- indicadores de desempenho;
- reservas e provisionamentos. No tocante à isenção, as novas regras impõem os seguintes requisitos cumulativos para obtenção e manutenção:
- certifi cação de entidade benefi cente;
- aplicação nas fi nalidades e no país;
- regularidade contábil e fi scal à observância das Normas Brasileiras de Contabilidade e outras aplicáveis;
- observar a legislação tributária, em especial as obrigações acessórias;
- certidão negativa de débitos ou positiva, com efeito negativo e regularidade juntos ao FGTS;
- dez anos de guarda documentos;
- auditoria contábil independente. Enfim, as entidades benefi centes têm o grande desafi o da organização e mudança em seus modelos de gestão, mas a imensa oportunidade de, após todos esses cuidados, conseguirem crescer com sustentabilidade e segurança, além dos benefícios fi scais e tributários que poderão obter e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Afi nal, o momento é de desafios e mudanças. E, com isso, podem trazer grandes oportunidades de crescimento, pois como disse Sócrates: “Transforme as pedras que você tropeça nas pedras de sua escada.”
Boa sorte!


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