Os contribuintes não precisarão mais do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos a serem entregues nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal. O objetivo da medida é diminuir a burocracia no atendimento às pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o Fisco, a inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços. Com a dispensa de reconhecimento de firma, será necessário apresentar os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo a comparação das assinaturas. A Receita Federal continuará a exigir firma reconhecida somente nos casos em que a lei determine, ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.
http://www.receita.fazenda.gov.br