O recadastramento das entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, que atuem predominantemente na área da educação, passa a ser obrigatório e deverá ser efetuado junto ao Ministério da Educação. É o que diz a Portaria 920/2010, publicada em 21 de julho, que estabelece os procedimentos para o recadastramento de entidades. O prazo para recadastramento é de 60 dias a contar da publicação da Portaria. www.mbiasioli.com.br