Recadastramento anual para dispensa do IPTU

Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Dezembro 2005 - 00h00
Está em trâmite o Recurso Especial interposto pela Fundação Álvares Penteado, que discute a necessidade de as instituições de educação e assistência social, imunes do pagamento de IPTU, terem que se recadastrar anualmente para manter a dispensa do tributo, ação determinada pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. A recorrente sustenta que os art. 9º e 14 do Código Tributário Nacional não impõem ao imune essa obrigatoriedade. A Ministra Denise Arruda, relatora do processo, mostrou-se favorável ao pedido da fundação e considerou que a determinação cria requisito não-previsto em lei. Ela se baseou ainda na avaliação do próprio STJ, segundo a qual entidade, que goze da imunidade há mais de 40 anos, não está obrigada a recadastrar-se ano-a-ano para fazer jus ao benefício. Atualmente, o recurso está suspenso, diante do pedido de vista do ministro José Delgado.

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