Os profissionais da contabilidade de todo o Brasil têm até 31 de dezembro deste ano para se recadastrar em seus conselhos regionais (caso contrário ficarão em situação pendente), segundo a Resolução CFC nº 1.404, do Conselho Federal de Contabilidade. A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada CRC. Uma senha exclusiva será remetida por e-mail, para acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento. Nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o profissional deverá apresentar a documentação na sede do CRC ou em suas delegacias regionais.
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