Por: Carlos Eduardo Rédua Gonçalves, Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Outubro 2005 - 00h00
O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, responsável pelo julgamento dos pedidos de qualificação das entidades sem fins lucrativos como Oscip, simplificou esse processo. Agora, no caso de indeferimento, a entidade poderá apresentar – em no máximo 30 dias – um novo pedido apenas com a documentação considerada irregular, comprovando o saneamento do problema. É importante que o novo requerimento mencione o processo anterior e o prazo seja cumprido, caso contrário, somente restará à entidade o ingresso de um novo pedido completo.