Provisão de férias e 13° salário

Por: Mauricio Veronese
01 Maio 2004 - 00h00

Como organizar o fluxo de caixa para fazer o pagamento dos funcionários

As organizações sem fins lucrativos, por não terem a preocupação de geração de lucro ou prejuízo, tendem a efetuar um planejamento financeiro-contábil diferente de uma empresa, e muitas vezes deixam de atender alguns princípios contábeis, o que pode afetar suas informações gerenciais, distorcer a tomada de decisões e, ainda, onerar muito um projeto. O resultado disso pode acarretar a falta de dinheiro no caixa, sendo o exemplo mais comum deixar de contabilizar as provisões de férias e 13° salário.

Ao contrário do que muitos pensam, essas duas provisões têm caráter muito mais financeiro que contábil. Para compreender tal afirmação, é necessário entender o que de fato representam essas provisões.

As provisões de férias e 13° salário consistem em uma somatória de valores efetivamente devidos ao colaborador e deverão ser pagas em algum momento dentro de, pelo menos, um ano. Assim, quando a entidade deixa de contabilizar tais custos, financeiramente, ela deixa de considerar uma futura saída certa e líquida de caixa, mesmo que não seja tudo em um único mês.

As grandes questões que envolvem essas provisões são: se o colaborador não vai sair de férias agora, por que considerar esse desembolso no fluxo de caixa programado? Ou ainda: se o 13° salário será pago somente em novembro e dezembro, há necessidade de considerar essa despesa agora?

Imaginemos que, com base nos pagamentos futuros e o balancete contábil, o fluxo de caixa da instituição esteja considerando que, no mês seguinte, apenas três colaboradores sairão de férias. Assim, o financeiro reserva o numerário no caixa suficiente para tal pagamento. No entanto, nos primeiros dias do mês das férias, outros dois colaboradores resolvem pedir demissão. Nesse caso, se o fluxo de caixa não estiver considerando as férias proporcionais dos demissionários, conseqüentemente o caixa ficará descoberto.

O mesmo se aplica ao 13° salário. A primeira parcela deve ser paga em novembro e a segunda em dezembro. Pois bem: ao se considerar que, no caso de demissão, a entidade terá o mesmo problema que o descrito nas férias, nessa provisão há uma outra particularidade, que ocorre quando o colaborador decide gozar férias e recebe o adiantamento do 13° em conjunto. Nesse caso, o fluxo de caixa também ficará descoberto se não houver programação prévia.

As férias e 13° salário são calculados na contabilidade e devem ser considerados pelo financeiro proporcionalmente ao montante devido ao colaborador. Isso significa que nas férias é considerado somente o tempo entre as últimas férias já pagas e o mês que o financeiro está operando. No 13° salário é contado de janeiro até o mês que o financeiro estiver operando.

Para melhor entendimento dos cálculos, analisemos dois exemplos de provisão de férias.

Exemplo 1

Imagine que um colaborador que começou a trabalhar em janeiro de 2004, com um salário mensal de R$ 1.000, sem variáveis, decida tirar férias em 1º de janeiro de 2005.

O financeiro e a contabilidade, a partir da contratação, precisam calcular e considerar mensalmente a provisão segundo a tabela.

Entretanto, se o financeiro e a contabilidade não considerarem tal provisão, a instituição terá de desembolsar o montante de R$ 1.817,29 em 1º de janeiro de 2005, fato que pode impedir outros pagamentos previstos para a mesma data.

Exemplo 2

Agora consideremos que o mesmo colaborador decida pedir demissão em 30 de setembro de 2004, e essa provisão não seja considerada pelo financeiro, e tampouco pela contabilidade. A entidade terá de desembolsar inesperadamente nessa data R$ 1.362,96, o que também pode afetar, nesse caso, outros pagamentos previstos.

Pode-se concluir que, no caso das férias, mesmo tendo um caráter de longo prazo, elas são devidas e muitas vezes não se percebem suas variações, pois o colaborador que tirou férias nesse mês pode já estar com 1/12 avos a receber da entidade, tornando-se cíclico esse processo. Assim, uma vez considerado como passivo, as alterações somente ocorrerão quando houver aumento de salário e nas variáveis.

A exemplo do 13° salário, um desembolso maior ocorrido em março por conta de um adiantamento pode contrapor a um desembolso menor em dezembro, mas deve-se atentar para que a entidade não deixe de ter o passivo com seu respectivo colaborador simplesmente porque foi realizado um adiantamento. O mais prudente seria registrar a provisão pelo valor completo e/ou proporcional no passivo, e o adiantamento contabilizado, no ativo. No final do ano, as duas posições são baixadas.

É importante ressaltar que, quando são pagas variáveis que podem ser de diversos tipos, esses valores também são adicionados na provisão de férias. Logo, o custo do colaborador não se restringe apenas ao seu salário e encargos, mas também às provisões comentadas e às respectivas variáveis que podem alterar substancialmente o cálculo.

Dessa maneira, para desenvolver um novo projeto ou simplesmente controlar o fluxo normal de caixa, o administrador precisa sempre considerar como custo total do colaborador: salário, encargos e provisões devidas, resguardando o próprio fluxo financeiro e evitando pagamentos não planejados.

Ao contrário do que muitos pensam, essas duas provisões têm caráter muito mais financeiro que contábil

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup