Alimentos não saudáveis podem ser banidos da merenda escolar e das cantinas dos estabelecimentos da educação infantil e do ensino fundamental. Projeto aprovado no dia 17 de maio pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fixa prazo de 180 dias para que a regra entre em vigor. O Projeto de lei da Câmara 93/10, que ainda será examinado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; Educação, Cultura e Esporte; e de Assuntos Sociais proíbe até mesmo a propaganda de alimentos não saudáveis nas escolas das duas primeiras etapas da educação básica. www.senado.gov.br