Desde a Constituição Federal de 1988 e, sobretudo, da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muitos profissionais e estudiosos têm concebido a assistência social como uma política pública, de caráter universal, constitutiva do tripé da seguridade social – composto pelas políticas setoriais de saúde, previdência e assistência social –, cujas ações devem assegurar a participação da sociedade civil organizada e serem direcionadas à emancipação do sujeito para o pleno exercício de sua cidadania.
Esses fundamentos estão no art. 1º da Loas, que explicita: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto articulado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
Assim, a assistência social é compreendida como uma política pública, na qual não cabem práticas assistencialista, conforme paradigma da necessidade que marcou institucionalmente a trajetória da assistência social no Brasil até a promulgação da Loas e que, ainda hoje, é latente e presente na cultura política brasileira.
Com a Loas, passamos a identificar a assistência social como um direito do cidadão. Esse foi o grande discurso dos anos 1990, que estava acrescido de sentido universal da assistência social, o mesmo que englobava as políticas públicas. No entanto, ainda hoje o debate sobre a universalidade da política de assistência social gera polêmicas ou, no mínimo, ambigüidades, havendo a necessidade de um maior aprofundamento por estudiosos da área.
Não nos propomos a fazer esse debate, apenas queremos dar visibilidade a ele e, nesse sentido, temos observado que a questão da assistência social no contexto do neoliberalismo tem se mostrado complexa, ambígua, refratária e de difícil compreensão. Mais complicado ainda é quando se trata de sua execução, que, raramente, está integralizada intersetorialmente na perspectiva da universalização dos direitos sociais.
Apesar de vivermos em um Estado democrático de direito, com leis democráticas, a cidadania não está universalizada. É como diz Gilberto Dimenstein: “Somos cidadãos de papel”, ou como expressa Alba Zaluar: “Os cidadãos não vão ao paraíso”, haja vista o desmonte do Estado social, em que o Poder Executivo fragmenta a esfera pública e se desobriga de suas responsabilidades básicas como a universalização das políticas sociais.
Nesse termo, é visível a contradição essencial no caráter de universalização da assistência social, no sistema capitalista. A grande contradição que envolve a assistência social como política é que ela tem sido acionada contemporaneamente pelo Estado como uma das estratégias para enfrentar a questão social que caracteriza a sociedade de classes e, portanto, se configura como resposta às contradições geradas no âmbito da desigual relação capital e trabalho. Isso nos leva a refletir que a assistência social não é um campo autônomo, desvinculado da questão social, mas, sim, originária da estrutura social capitalista.
Nessa lógica, parece ser, no mínimo, ambíguo o caráter universal da assistência social, que no neoliberalismo tem sido considerada como uma transferência de renda, de recursos, sem prioridade para a política universal do trabalho. Daí questiona-se: até que ponto a política de assistência social consegue assegurar direitos de forma universal? Qual é de fato a integralização operacional da política de assistência social com as demais políticas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas do cidadão? Como assegurar nas ações práticas a universalidade da proteção social para crianças, adolescentes, jovens e suas famílias? Como afiançar a universalidade do direito social em uma “sociedade providência”, que vem desresponsabilizando a esfera pública de suas obrigações e, ao mesmo tempo, culpabiliza as pessoas e moraliza a questão social?
Posto isso, observa-se nos programas de atendimentos da área da assistência social que o corte de classe social persiste: não são para todos os cidadãos, mas para quem dela necessitar. Claramente, é o pobre que tem sido o usuário historicamente da assistência social, na perspectiva do controle social. É o que se pode identificar no Plano Nacional de Assistência Social, quando está pautado em uma visão considerada “inovadora”, na perspectiva “ética” de incluir os “invisíveis” e os “desiguais”. Assim, mais uma vez, é o controle social que se apresenta como alternativo para fazer o enfrentamento aos riscos e às vulnerabilidades gerados pela própria sociedade de classes.
Por fim, este artigo foi pensado apenas como uma reflexão introdutória sobre a política de assistência social, que por si só não vai garantir sua universalidade e, sim, reproduzir-se isoladamente. Mas, por outro lado, é preciso compreendê-la como uma conquista, como política pública, a qual deve se corporificar como parte integrante da seguridade social e do conjunto das políticas de proteção social, bem como se estruturar transversalmente no âmbito das demais políticas públicas para, assim, contribuir para assegurar a universalização dos direitos sociais ao usuário. Sob esta visão, o significado de universalização está diretamente associado à igualdade de direitos, a receber amplamente informações, possuir direitos, benefícios e inserção nos programas de atendimentos das políticas públicas, para que esta sociedade tenha alguma chance de transformação.
Portanto, torna-se necessário que, ao se propor um projeto social, sejam avaliadas as condições sociopolíticas para seu desenvolvimento. Isto quer dizer romper com ações compensatórias, que se propõem a oferecer o mínimo do mínimo, favorecendo, com isso, a sua dependência e subordinação às ações filantrópicas
"A assistência social não é um campo autônomo, desvinculado da questão social, mas, sim, originária da estrutura social capitalista"
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