As entidades com atuação preponderante na área de assistência social deverão encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) requerimento e demais documentos nos moldes exigidos pela IN 1/2010, nos casos em que pleiteiem a concessão ou a renovação da certificação. As entidades devem ainda observar os anexos inseridos pela nova norma (Instrução Normativa nº 01, de 30 de dezembro de 2010), que estabeleceu os procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social. www.mds.gov.br