Prioridade em processos

Está em vigor a lei nº 12.008/2009, que regulamenta a prioridade na tramitação de processos judiciais para idosos e portadores de doenças graves. A lei reduz a prioridade para idosos de 65 para 60 anos e estende o benefício da prioridade para as pessoas que têm doenças graves, como: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. Segundo a lei, outras doenças também podem ser consideradas graves, mas em todos os casos será preciso a comprovação através de laudo médico especializado.
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