Prestação de contas: um processo necessário

Por: Pamela Hamer
01 Março 2005 - 00h00

Toda entidade do Terceiro Setor, consciente de suas responsabilidades, deve prestar contas das atividades desempenhadas ao longo do ano a seus associados, investidores sociais, parceiros públicos e à comunidade. A prestação de contas deve ser discutida e avaliada pelo órgão deliberativo máximo da instituição, como a Assembléia Geral, no caso das associações, o Conselho Curador, nas fundações, e demais conselhos integrantes do estatuto social.

Por serem organizações de interesse público e social, cabe às entidades a prática de transparência absoluta, disponibilizando aos membros e à sociedade todas as informações necessárias para apreciação e julgamento do investimento aplicado, assim como resultados obtidos, atividades desempenhadas e projetos implementados ao longo do ano, de acordo com a finalidade para a qual foi instituída.

“Essa transparência é de fundamental importância para que as instituições tenham, de fato, reconhecimento e possam gozar dos benefícios fiscais”, lembra Gildo Freire de Araújo, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SP).

Da mesma forma, as organizações de interesse social devem apresentar aos órgãos municipais, estaduais e federais o relatório dos serviços prestados à coletividade e dos recursos recebidos de entes públicos, tais como auxílios e subvenções, e suas aplicações em atividades realizadas durante o ano anterior, explicitando características específicas a que foram contratadas.

“A contabilidade no processo de prestação de contas é fator primordial para a apresentação dos resultados econômicos e sociais significativos aos usuários das informações, sejam eles associados, investidores sociais, órgãos da esfera pública municipal, estadual, federal, ou qualquer cidadão”, afirma Marcelo Monello, editor da Revista Filantropia e conselheiro do CRC/SP.

O processo de prestação de contas pode ser dividido em duas etapas: controle interno – fundamental à correta informação na prestação de contas – e encaminhamento dos dados aos órgãos públicos. No primeiro item, de acordo com Araújo, o ponto alto é a organização. Os custos, em comparação aos recursos obtidos, devem ser muito bem aplicados e calculados, com total transparência, para demonstrar, assim, a correta utilização dos recursos.

Outro item importante para garantir transparência e credibilidade das instituições no processo de prestação de contas é a contratação de serviços de auditoria. Esse trabalho, na opinião de Monello, deve necessariamente fazer parte da administração de todas as instituições de interesse social e utilidade pública, independente de obrigação legal. As auditorias asseguram os controles internos, manifestam sobre a real aplicação dos recursos e a situação patrimonial, além de demonstrar profissionalismo na gestão da entidade.

O que vale ser também destacado na prestação de contas é a falta de comunicação e padronização das informações a serem relatadas entre os órgãos públicos. Exemplo disso é o que ocorre com entidades beneficentes de assistência social, que prestam contas das mesmas informações ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ao Ministério da Justiça e ao Instituto Nacional de Seguridade Social / Secretaria da Receita Previdenciária (INSS/SRP).

Hoje, as entidades estão sujeitas a inúmeras obrigações acessórias que visam a comprovação das atividades e gerenciamento de informações tributárias e de encargos sociais, como Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP).

Muitas vezes, as informações são idênticas, mas com formas de apresentação diferenciadas a cada obrigação acessória. Com isso, os custos administrativos e possíveis equívocos tendem a aumentar, o que pode ocasionar penalidades às instituições sem boa estruturação.

Diferentes esferas

No tocante ao poder público, recomenda- se que as entidades do Terceiro Setor prestem atenção às exigências particulares dos estados e municípios em que atuam, sejam elas sede ou filial. Segundo a legislação brasileira, as instituições de interesse social têm obrigações junto a seis principais níveis da administração:

Ministério Público

Cabe a ele velar pelas fundações de direito privado, fiscalizando a prestação de contas das mesmas. Caso sejam comprovadas irregularidades ou se as instituições deixarem de desempenhar as atividades para as quais foram instituídas, o Ministério Público tem o direito de requerer sua dissolução.

As associações também podem ser fiscalizadas a qualquer momento por esse órgão, principalmente as que recebem auxílio ou subvenção do poder público; se mantenham no todo ou em parte com contribuições periódicas de populares; ou fiquem sem efetiva administração (decretolei 41, de 18/11/66).

O Ministério Público pode ainda requerer a cassação do Título de Utilidade Pública Federal (art. 5° da lei federal 91, de 28/8/35); ou a perda da qualificação das entidades denominadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), especialmente nos casos de erro ou fraude (art. 7° e 8° da lei federal 9.790, de 23/3/99, e art. 4° do decreto federal 3.100, de 30/7/99).

Ministério da Justiça

As entidades que possuem o Título de Utilidade Pública Federal e as enquadradas como Oscip devem apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, a relação dos serviços prestados à coletividade, no qual também demonstram a listagem de receitas e despesas realizadas no ano anterior.

De acordo com o Dr. José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, para adequar a prestação de contas a cada órgão é fundamental, antes de mais nada, entender que o Terceiro Setor não é uma extensão do Estado. “As qualificações federais visam apenas reconhecer uma realidade prévia, e não atribuir identidade às organizações que o compõem. Todavia, mesmo a qualificação de Oscip é apenas um pré-requisito para o termo de parceria, e não a garantia de repasse de verbas públicas”, ressaltando que a constituição jurídica de uma ONG não é um fim em si, e sim um meio de agir em prol de uma causa pública.

Instituto Nacional do Seguro Social / Secretaria da Receita Previdenciária (INSS/SRP)

As organizações que gozam do benefício de isenção das contribuições sociais (entidades beneficentes de assistência social), têm como obrigação apresentar, até 30 de abril de cada ano, o relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, no qual devem ser identificados: localização da sede, nome e qualificação completa de dirigentes, estabelecimentos e obras de construção civil, com respectivos números de CNPJ ou cadastro específico do INSS.

Para essas instituições são requeridas descrições detalhadas de todos os serviços realizados (assistenciais, educacionais ou de saúde) no ano anterior, prestados à coletividade em respeito à Lei Orgânica da Assistência Social (lei federal 8.742/93), especialmente a crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais, além de mencionar a quantidade de atendimentos e respectivos custos.

Já as entidades sem fins lucrativos que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS) precisam elaborar o demonstrativo dos serviços com o número de atendimentos gratuitos, junto ao SUS e a convênios. Os formulários específicos para prestação de contas com o órgão constam na instrução normativa nº 100 de 18/12/03, da Diretoria Colegiada do INSS.

Todas as demonstrações contábeis devem observar os Princípios Fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Os documentos contábeis necessários, que devem ser fixados ao relatório anual de atividades, são: balanço patrimonial, demonstração do déficit ou superávit do exercício, demonstração das mutações do patrimônio social, demonstração das origens e aplicações de recursos e notas explicativas.

INTEGRAÇÃO ENTRE ENTIDADES E GOVERNO

Com três anos de experiência na área de projetos, parcerias e captação de recursos do Programa Vida Melhor (Provim), Luciana Sene afirma que o segredo do bom trabalho social está na articulação entre os três setores e a sociedade. “Precisamos, antes de tudo, ouvir o público a ser atendido, para que o empenho das entidades traga os resultados necessários à sociedade”, relata.

Segundo ela, somente com o estudo da realidade é que as instituições podem agir na busca de uma “vida melhor” em conjunto com o governo, e contar com o apoio da sociedade, assim como com sua participação ativa nos projetos.

Na visão de Gildo Freire, o cenário apontado por Luciana começa a tomar forma. “Hoje, as entidades são muito mais bem vistas, têm uma aceitação melhor. Até a sociedade passou a apresentar maior preocupação em fazer trabalho social, mas, infelizmente, o alcance não é completo”, ressalta.

Em contrapartida, o Provim acredita que o caminho para adquirir credibilidade, tanto para o trabalho social quanto para a entidade, está vinculado à transparência das organizações do Terceiro Setor, princi-palmente no que diz respeito à prestação de contas aos parceiros e esclarecimento à sociedade em geral sobre a utilização dos recursos e resultados obtidos. “Acredito que a profissionalização do setor social é a chave mais importante para se abrir portas, além da troca de experiências

entre as entidades e a articulação destas com os setores público e privado. E o investimento na capacitação também é indispensável e deve ser visto como investimento mesmo, e não como gasto. Quando o trabalho é bem feito e dá frutos, as parcerias passam de objetivo para conseqüência”, completa Luciana. A partir desses conceitos, a Rede Salesiana de Ação Social, por meio do Provim, realiza nos dias 18 e 19 de abril o Primeiro Fórum Social do Vale do Paraíba. O objetivo do evento é promover a articulação entre diversos segmentos, a qualificação do Terceiro Setor e a conscientização sobre a importância da responsabilidade social ativa e de um poder público atuante. De acordo com a instituição, esse é o único caminho para a concretização de um sonho regional: “um vale melhor, uma vida melhor”.

A proposta é, a partir de um evento como esse, despertar na região a necessidade de reestruturação do Terceiro Setor em busca de profissionalização e equipe especializada para desenvolver o marketing das entidades, entre outros assuntos de relevância social, por meio de palestras conferidas por especialistas da área.

Segundo Luciana, a participação das instituições e de todos os setores da sociedade é de fundamental importância para que, juntos, possam preparar as ações sociais da região e fazer o trabalho crescer cada vez mais.


A nota explicativa é de suma importância, pois explicita vários detalhes das atividades da instituição, como serviços gratuitos e isenção usufruída, além da receita base de cálculo para o índice mínimo de gratuidade exigida ao atendimento do decreto 2.536/98 e resolução CNAS 177/00. Para algumas entidades, o parecer de auditoria é obrigatório, de acordo com a receita bruta anual ou por exigência do parceiro do programa social.

Doadores, parceiros e demais órgãos que interagem com as entidades do Terceiro Setor

Outros usuários das informações, aos quais as entidades estão sujeitas a elaborar e a apresentar sua prestação de contas, são os investidores sociais (parceiros e doadores), que podem exigir formas particulares de prestação de contas.

As Oscips, em especial, precisam observar informações específicas do termo de parceria, como a correta aplicação dos recursos públicos, por meio de relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria. O documento deve conter comparativos entre as metas propostas e os resultados alcançados; receitas e despesas realizadas na execução; auditoria e extrato da execução física e financeira, cujo modelo está presente no anexo II do decreto 3.100, de 30/7/99, que precisa ainda ser publicado na imprensa oficial da área de abrangência do projeto no prazo máximo de 60 dias após o término de cada exercício financeiro. Alguns casos também dependem de auditoria contábil.

Parecer do Conselho Fiscal

De acordo com Monello, o Conselho Fiscal é o suporte de orientação, acompanhamento, controle e aprimoramento da gestão econômico-financeira da entidade, e deve emitir parecer sobre os demonstrativos financeiros que serão apreciados pela Assembléia Geral.

Parecer e relatório de auditoria independente

O exame de auditoria das contas é uma exigência que tem como ser feita pelo poder público por aportadores de recursos, e pode estar previsto no estatuto da entidade. Portanto, a auditoria deve ser realizada por auditor independente, contador regularmente registrado no conselho regional de sua jurisdição, cujo parecer deve suportar as informações na prestação de contas. Já os Relatórios de Auditoria (confidenciais à entidade) irão conter as recomendações julgadas oportunas e necessárias, especialmente em relação aos controles internos.

Dificuldades

Apesar de os termos exigidos estarem previstos na lei, muitas organizações sem fins lucrativos encontram dificuldades na hora de prestar contas ou solicitar parceria. De acordo com Luciana Sene, do setor de Desenvolvimento Institucional do Projeto Vida Melhor (Provim), localizado no Vale do Paraíba, por conta do grande trabalho social realizado pela instituição, é indispensável a existência de parcerias e convênios para que as atividades aconteçam com qualidade, principalmente no tocante aos recursos para a execução dos projetos.

Assim, as entidades do Terceiro Setor têm de seguir as normas ditadas pelo setor público e os roteiros de projeto do setor privado, a fim de receber os recursos advindos desses segmentos, sendo, muitas vezes, difícil o acesso e demorado o retorno.

Para a profissional, é necessária a fiscalização das obrigações de entidades filantrópicas, de forma a tornar a prestação de contas e a relação entre o poder público e as instituições mais claras, fáceis, ágeis e menos burocráticas.
“Ao precisarmos do aval ou do auxílio de ministérios, secretarias estaduais, municipais, entre outros, a simplificação das ações contribui muito para o nosso trabalho”, explica Luciana.

Na visão de Gildo Freire, a relação das instituições com o poder público poderia ser melhor se houvesse uma busca maior por informação. Para ele, “cada órgão do governo que exige a prestação de contas tem uma regra própria. É preciso seguir à risca as normas e procurar as adequações requeridas, para não ter problemas”, afirma ao recomendar cuidado concentrado na administração contábil.

Minimizar os erro nas declarações

Os maiores empecilhos na concessão de recursos às entidades são os erros nos informes de gastos em comparação ao montante concedido. Segundo dados da Serasa, apesar de cerca de 98% delas estarem em conformidade, a prestação de contas ainda é problemática.

Pensando nisso, a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e a Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), com o suporte da Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, elaboraram e fornecem no livro Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social dicas para as instituições filantrópicas organizarem a contabilidade, facilitando a prestação de contas aos órgãos e também, porque não, à população. São elas:

  • Relatório de atividades: a linguagem deve primar pela acessibilidade e conter pontos que demonstrem claramente ao usuário a atuação da entidade. Para tanto, devem ser mencionados, por exemplo, programas e projetos realizados, número de beneficiados, meios utilizados para atingir as finalidades, assim como valores gastos e o número de voluntários.
  • Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ): a elaboração e entrega são obrigatórias para todas as entidades de interesse social. Se não for observada, pode haver restrições aos benefícios conquistados pela instituição, como a suspensão da imunidade ou a perda da isenção, o que gera passivo tributário e inviabiliza a própria continuidade. Na prestação de contas devem estar todas as fichas que compõem a DIPJ e o recibo de entrega.
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais): integra a prestação de contas e deve estar impressa, assim como o recibo de entrega (mesmo que provisório). No caso de a entidade não ter funcionários, deve ser entregue a Rais negativa.

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