Prestação de contas II

Por: Dialogo Social
01 Maio 2009 - 00h00
As instituições beneficiadas com a isenção são obrigadas a apresentar ao órgão do INSS jurisdicionante de sua sede, anualmente, até 30 de abril, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, na forma por ele definida, bem como demais anexos e documentos comprobatórios da entidade (decreto nº 3.048/99). A falta de apresentação do relatório ou de qualquer documento que o acompanhe constitui infração à obrigação acessória.
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