Prestação de contas à sociedade

Por: Luciano Guimarães
01 Julho 2012 - 00h00

A adoção de boas práticas de transparência na gestão das entidades sem fins lucrativos do Terceiro Setor no Brasil deixou de ser pré-requisito há muito tempo e tornou-se importante ferramenta administrativa contra o desperdício e os desvios de recursos públicos. Por conta desse panorama, a criação de instrumentos voltados a fiscalizar a aplicação do dinheiro do contribuinte em entidades sem fins lucrativos tem sido essencial para o sucesso de projetos por todo o país.
O Poder Público, por sua vez, vem tornando mais rígida não apenas a análise da prestação de contas dessas instituições, em especial as que mantêm convênios com o governo, mas a celebração de novos convênios. Um exemplo é o decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, que tornou obrigatório o chamamento público para celebração de convênios com ONGs.
Tal acuidade nas auditorias realizadas nas contas das organizações sociais parceiras da União levou ao cancelamento de 181 dos 1.405 convênios firmados em todo o Brasil, correspondentes a 12,9% dessas parcerias em execução, segundo a Casa Civil e a Controladoria-Geral da União (CGU).
Outros 305 convênios foram avaliados com “restrição” e deverão ser regularizados após a apresentação da prestação de contas pelas ONGs em questão, de acordo com o balanço divulgado pelo governo no início de fevereiro deste ano.
Em dezembro de 2011 foi baixado outro decreto (7.641) endurecendo ainda mais a fiscalização das organizações sociais, com o objetivo de diminuir a possibilidade de fraudes.
A legislação obrigou o cadastramento de todas as instituições públicas, estaduais e municipais, além das entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio financeiro do governo federal. Os convênios agora devem ser celebrados por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).

Sicap

Um exemplo da evolução das ações fiscalizatórias é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), programa formatado para a coleta de dados e informações utilizado por diversos Ministérios Públicos Estaduais, na inspeção das fundações e das entidades de interesse social, conforme determina a legislação pertinente – art. 66 do Código Civil.
Criado no âmbito da Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe), por meio do Centro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social (Cefeis), o Sicap tem por objetivo prover dados para a elaboração de estudos e estatísticas e a disponibilização de informações econômico-sociais das instituições sem fins lucrativos.
Os dados coletados têm diversos usos, sendo os principais: a criação de um cadastro nacional de fundações; a adoção de procedimentos uniformes para a prestação de contas; a sistematização dos dados coletados; o cumprimento da legislação aplicável; o auxílio na realização de estudos técnicos de natureza estatística; e a busca pela ética e transparência na atuação dos diversos agentes e atores do Terceiro Setor.
Tema de alguns poucos trabalhos acadêmicos sobre gestão no Terceiro Setor e contabilidade, o Sicap foi criado sob o conceito do accountability, conhecido instrumento de transparência que preza pela prestação de contas e a demonstração de resultados, sendo um dos elementos de governança corporativa.
É assim que o sistema é descrito e analisado pelo contador Leandro Vila Torres, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Paulista (Unip – Campus Araraquara), em sua dissertação de mestrado: “O Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap) como instrumento de accountability em fundações: um estudo com fundações privadas da Comarca de Ribeirão Preto”, apresentada em 2007 na Faculdade de Economia Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP/USP).
O pesquisador chama a atenção para o fato de que o preenchimento dessas informações é feito por contadores externos à organização, “os quais não possuem acesso a tais dados da fundação”, ou seja, a informações acerca dos aspectos sociais dessas entidades. Segundo ele, somente o treinamento e uma melhor capacitação de colaboradores da instituição para lidar com o sistema poderá fornecer informações mais detalhadas.

Emissão

O envio das informações relativas ao exercício 2012, ano-calendário 2011, deve ser feito até o próximo dia 29 de junho, último dia útil daquele mês, mas mesmo assim, se faz necessário consultar o Ministério Público (MP), pois cada comarca tem normas específicas.
As entidades devem fazer o download do programa para este fim, que em breve será colocado à disposição no site: www.fundata.org.br/sicap.htm.
Como se tratam de informações fundamentais, os responsáveis por enviá-los aos MPs devem sempre fazer back-up da prestação de contas, em CD-R e no HD do computador, para ser utilizada na recuperação dos dados para o próximo ano ou para a prestação de contas retificadora.
O Sicap permite ainda que as entidades, caso percebam o envio de dados equivocados, façam a prestação de contas retificadora. Para tal, não devem utilizar versões anteriores do programa, inclusive desinstalando as versões anteriores do computador. Este procedimento evitará a emissão de informações erradas.
Atualmente, a utilização do programa Sicap é automática para as entidades dos 22 Estados conveniados, exceto as localizadas em Rondônia, Distrito Federal, Goiás e Sergipe, que devem consultar diretamente o Ministério Público local sobre a adoção deste sistema e as datas de envio das informações.

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