O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. Os ministros entenderam que, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório não dependa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil.
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