Plano de ação

Por: Luciano Guimarães
01 Janeiro 2007 - 00h00

Plano de ação - 1
As entidades que já possuem o “ato declaratório” de isenção da cota patronal no INSS devem ficar atentas quanto à apresentação do Plano de Ação das atividades que serão desenvolvidas em 2007. É importante destacar que a apresentação do Plano de Ação é obrigatória e deverá ser feita na Gerência Executiva jurisdicionante da sede ao INSS. Não há um modelo padrão, sendo que a forma de apresentação não é o principal, mas, sim, a estimativa de atividades que serão desenvolvidas em 2007, como serviços prestados, custos previstos, o número de assistidos etc.

Plano de ação - 2
Deverão, ainda, consignar as ações a serem implementadas em cada área, seus objetivos, suas metas, seu cronograma, os recursos financeiros alocados e os servidores responsáveis pelo gerenciamento e operacionalização de cada ação. Estes apresentarão obrigatoriamente ao final de cada exercício, ou a qualquer tempo, quando solicitado, relatório sucinto sobre a implementação das ações a seu cargo e, quando for o caso, justificação pelo não cumprimento do plano de ação ou pela insuficiência de desempenho.

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