O projeto de lei complementar nº 92/07 tem por escopo regulamentar o inciso XIX, do art. 37, da Constituição Federal, definindo as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público. Se aprovado, o governo poderá, mediante lei específica, autorizar a instituição de fundação sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenhar atividades estatais não exclusivas do Estado, nas áreas da saúde, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional.