A lei 7.070/82, que dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos, teve alterado seu artigo 3º, pela lei 10.877/04. A alteração consiste em conceder um adicional de 35% sobre o valor do benefício para a mulher que comprovar ter 20 anos e o homem que comprovar ter 25 anos de contribuição para a Previdência Social.