A instrução normativa nº 30, de 15 de julho de 2008, estabelece a pensão instituída pela medida provisória 373/2007, convertida na lei nº 11.520/2007. Assim sendo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu os procedimentos para o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão especial mensal a pessoas atingidas pela hanseníase, submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. A pensão deve ser solicitada à Secretaria Especial de Direitos Humanos e pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários e assistenciais.