Oscips: a tênue linha entre o fracasso e o sucesso

Por: Luciano Guimarães
01 Junho 2006 - 00h00

Gestão, captação de recursos e de voluntários, parcerias com a iniciativa privada e
com o poder público, ética e transparência. Essas são as bases – nem sempre respeitadas – para a construção e consolidação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) séria e comprometida com a sociedade.
Apesar de existirem quase 4 mil Oscips no Brasil (3.835, segundo o Ministério
da Justiça) e de uma gradual expansão ser detectada a cada ano, esse segmento do Terceiro Setor ainda é conduzido, boa parte das vezes, de forma amadora.
Não é raro encontrar Oscips em situações lastimáveis de gestão, mesmo que seus dirigentes tenham vontade e disposição de colocar a “mão na massa” e respeitem ao pé da letra a legislação vigente. Falta de experiência e de verbas são apontadas como duas barreiras para as entidades. Para se ter uma idéia do tamanho do problema, 970 Oscips (25,2% do total) não atualizam seus endereços desde 1999.
Com o objetivo de acabar com essa situação, a administração federal está elaborando um cadastro nacional de entidades de interesse público. A intenção é conhecer melhor quais são, como atuam, quem trabalha e quem se beneficia do dinheiro que circula pelas entidades.Será similar ao Sistema de Administração
Financeira do governo federal (Siafi), que faz a programação financeira, a execução orçamentária e o controle interno, ficando à disposição dos cidadãos para consulta. E não é para menos: o segmento das Oscips movimenta cerca de R$ 3 bilhões em recursos por ano.
“A ação, juntamente com outras já em desenvolvimento, se faz urgente, uma vez que
a quantidade de pedidos para qualificação como Oscip cresce ano após ano, desde 1999, quando foi publicada a lei nº 9.790/99 – conhecida como Nova Lei do Terceiro Setor”, explica Eduardo Elias Romã, representante da Secretaria Nacional de Justiça. O cadastro será oferecido facultativamente a todas as entidades, mas será obrigatório para as que operam com recursos e/ou incentivos públicos.
No ano em que entrou em vigor a lei nº 9.790/99, apenas cinco entidades tiveram
seus pedidos de qualifi cação deferidos. Em 2005, esse número foi de 996. Já em
2006, até o final de maio, 373 entidades haviam obtido a qualificação.
“Apenas uma pequena parcela das milhares de entidades sem fins lucrativos existentes no país requereu a qualificação como Oscip, pois boa parte das organizações do Terceiro Setor não está, ainda, suficientemente esclarecida a
respeito da legislação”, argumenta Fernando Credidio, gestor e consultor organizacional em Terceiro Setor, sustentabilidade e responsabilidade
social empresarial e ex-presidente do Instituto Parceiros da Vida de Comunicação
& Responsabilidade Social Empresarial.
Para Andréia Toledo Prates, coordenadora de entidades sociais do Departamento de Justiça, Classifi cação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, a qualificação como Oscip abre oportunidades de realizar ações de interesse público, a partir do estabelecimento de vínculos de cooperação entre o poder público e as entidades, por meio do Termo de Parceria, que é mais focado no controle de resultados do que em documentos formalísticos.
“Entre as facilidades está a possibilidade de dedução do valor no Imposto de Renda
até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, previsto no artigo 13 da lei nº 9.249/95, incentivando as doações”, frisa o advogado e administrador de empresas Marcos Biasioli, membro do Conselho de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP. Segundo ele, a Oscip é obrigada a renovar anualmente sua qualificação, sendo que a pessoa jurídica doadora deverá ser tributada pelo lucro real.
Como obter a qualificação
O processo de qualifi cação como Oscip é simples. Requer a apresentação de cópias autenticadas de alguns documentos ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça, que terá 30 dias para deferir ou não o pedido.
São eles: estatuto elaborado de acordo com as normas estipuladas pelo MJ e registrado em cartório; ata de eleição da atual diretoria; balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício; declaração de isenção de
Imposto de Renda – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do último exercício; e cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A qualifi cação é privativa das entidades que executam diretamente programas
específicos, a exemplo de promoção da assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; voluntariado, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, entre outros. O estatuto
da entidade deverá, expressamente, dispor sobre algumas condições determinadas pelo Ministério da Justiça.
O fato de uma entidade receber a qualificação como Oscip não a faz perder outras
qualifi cações anteriores, sejam elas a Declaração de Utilidade Pública Federal e o Certificado de Fins Filantrópicos. Além disso, devem estar voltadas para o alcance de objetivos sociais que tenham pelo menos uma das finalidades exigidas pela legislação.
Os documentos para a requisição da qualificação como Oscip devem ser encaminhados pelo correio ou apresentados ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento. No caso de indeferimento da qualificação, o MJ envia para as entidades parecer identificando as exigências que não foram cumpridas. Após fazer as alterações necessárias, a organização pode apresentar novamente a solicitação de qualificação como Oscip a qualquer tempo.
Para fazer tal procedimento, a entidade deve apenas apresentar a documentação
considerada irregular no processo indeferido, economizando cópias, autenticações e custos de postagem. A regra foi instituída em 2005 pela portaria nº 30/05 e dá até 30 dias para o envio da documentação que faltava. É importante que o novo requerimento mencione o processo anterior para que seja possível aproveitar os documentos.

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