Gestão, captação de recursos e de voluntários, parcerias com a iniciativa privada e
com o poder público, ética e transparência. Essas são as bases – nem sempre respeitadas – para a construção e consolidação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) séria e comprometida com a sociedade.
Apesar de existirem quase 4 mil Oscips no Brasil (3.835, segundo o Ministério
da Justiça) e de uma gradual expansão ser detectada a cada ano, esse segmento do Terceiro Setor ainda é conduzido, boa parte das vezes, de forma amadora.
Não é raro encontrar Oscips em situações lastimáveis de gestão, mesmo que seus dirigentes tenham vontade e disposição de colocar a “mão na massa” e respeitem ao pé da letra a legislação vigente. Falta de experiência e de verbas são apontadas como duas barreiras para as entidades. Para se ter uma idéia do tamanho do problema, 970 Oscips (25,2% do total) não atualizam seus endereços desde 1999.
Com o objetivo de acabar com essa situação, a administração federal está elaborando um cadastro nacional de entidades de interesse público. A intenção é conhecer melhor quais são, como atuam, quem trabalha e quem se beneficia do dinheiro que circula pelas entidades.Será similar ao Sistema de Administração
Financeira do governo federal (Siafi), que faz a programação financeira, a execução orçamentária e o controle interno, ficando à disposição dos cidadãos para consulta. E não é para menos: o segmento das Oscips movimenta cerca de R$ 3 bilhões em recursos por ano.
“A ação, juntamente com outras já em desenvolvimento, se faz urgente, uma vez que
a quantidade de pedidos para qualificação como Oscip cresce ano após ano, desde 1999, quando foi publicada a lei nº 9.790/99 – conhecida como Nova Lei do Terceiro Setor”, explica Eduardo Elias Romã, representante da Secretaria Nacional de Justiça. O cadastro será oferecido facultativamente a todas as entidades, mas será obrigatório para as que operam com recursos e/ou incentivos públicos.
No ano em que entrou em vigor a lei nº 9.790/99, apenas cinco entidades tiveram
seus pedidos de qualifi cação deferidos. Em 2005, esse número foi de 996. Já em
2006, até o final de maio, 373 entidades haviam obtido a qualificação.
“Apenas uma pequena parcela das milhares de entidades sem fins lucrativos existentes no país requereu a qualificação como Oscip, pois boa parte das organizações do Terceiro Setor não está, ainda, suficientemente esclarecida a
respeito da legislação”, argumenta Fernando Credidio, gestor e consultor organizacional em Terceiro Setor, sustentabilidade e responsabilidade
social empresarial e ex-presidente do Instituto Parceiros da Vida de Comunicação
& Responsabilidade Social Empresarial.
Para Andréia Toledo Prates, coordenadora de entidades sociais do Departamento de Justiça, Classifi cação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, a qualificação como Oscip abre oportunidades de realizar ações de interesse público, a partir do estabelecimento de vínculos de cooperação entre o poder público e as entidades, por meio do Termo de Parceria, que é mais focado no controle de resultados do que em documentos formalísticos.
“Entre as facilidades está a possibilidade de dedução do valor no Imposto de Renda
até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, previsto no artigo 13 da lei nº 9.249/95, incentivando as doações”, frisa o advogado e administrador de empresas Marcos Biasioli, membro do Conselho de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP. Segundo ele, a Oscip é obrigada a renovar anualmente sua qualificação, sendo que a pessoa jurídica doadora deverá ser tributada pelo lucro real.
Como obter a qualificação
O processo de qualifi cação como Oscip é simples. Requer a apresentação de cópias autenticadas de alguns documentos ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça, que terá 30 dias para deferir ou não o pedido.
São eles: estatuto elaborado de acordo com as normas estipuladas pelo MJ e registrado em cartório; ata de eleição da atual diretoria; balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício; declaração de isenção de
Imposto de Renda – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do último exercício; e cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A qualifi cação é privativa das entidades que executam diretamente programas
específicos, a exemplo de promoção da assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; voluntariado, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, entre outros. O estatuto
da entidade deverá, expressamente, dispor sobre algumas condições determinadas pelo Ministério da Justiça.
O fato de uma entidade receber a qualificação como Oscip não a faz perder outras
qualifi cações anteriores, sejam elas a Declaração de Utilidade Pública Federal e o Certificado de Fins Filantrópicos. Além disso, devem estar voltadas para o alcance de objetivos sociais que tenham pelo menos uma das finalidades exigidas pela legislação.
Os documentos para a requisição da qualificação como Oscip devem ser encaminhados pelo correio ou apresentados ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento. No caso de indeferimento da qualificação, o MJ envia para as entidades parecer identificando as exigências que não foram cumpridas. Após fazer as alterações necessárias, a organização pode apresentar novamente a solicitação de qualificação como Oscip a qualquer tempo.
Para fazer tal procedimento, a entidade deve apenas apresentar a documentação
considerada irregular no processo indeferido, economizando cópias, autenticações e custos de postagem. A regra foi instituída em 2005 pela portaria nº 30/05 e dá até 30 dias para o envio da documentação que faltava. É importante que o novo requerimento mencione o processo anterior para que seja possível aproveitar os documentos.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: